Foi vetado o Projeto de Lei 83/2007, que previa anistia a ex-empregados dos Correios punidos por participarem de movimentos reivindicatórios no período entre 5 de outubro de 1988 e 23 de fevereiro de 2006. Este projeto ampliaria a abrangência da Lei 11.282/06, que é de doze meses, para 17 anos e seis meses.
O projeto foi vetado por ser inconstitucional, pois poderia causar um impacto nas despesas da empresa de aproximadamente R$ 1 bilhão e porque abrangia períodos já contemplados por três leis de anistia, gerando insegurança jurídica. Além disso, o aumento das despesas com contribuições previdenciárias retroativas, indenizações, salários reajustados e progressões funcionais afetariam as negociações coletivas e a PLR de mais de 120 mil trabalhadores. Todavia, a presidenta apresentou ao Congresso Nacional proposta que prevê a readmissão dos ex-empregados que comprovarem que foram demitidos em razão de participação em greves no período compreendido entre março de 1993 a março de 1997 e março de 1998 a outubro de 2002, períodos não contemplados pelas leis de anistia em vigor. Sendo assim, terão direito de retornar à empresa aqueles que comprovarem que foram punidos por participação em greves. Os Correios apoiam a proposta alternativa (PL 6052/13) enviada pela Presidência da República ao Congresso Nacional, pois ela promove justiça sem ameaçar a estabilidade financeira nem as conquistas dos mais de 120 mil trabalhadores da ECT. |
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Fonte/Autoria: Blog do Herlon (www.herlonps.blogspot.com.br) |