ECT lança desconto de greve no contracheque dos trabalhadores de Goiás, mesmo com liminar da Justiça do Trabalho

A ECT lançou na prévia dos contracheques (de 31/07/2019) o desconto da greve do dia 14 de junho, mesmo após a Justiça do Trabalho em Goiás ter determinado que a Empresa não efetuasse nenhum desconto na folha de pagamento dos trabalhadores. O SINTECT-GO encaminhou oficio para a Superintendência Estadual solicitando esclarecimentos e fez petição na Justiça do Trabalho informando ao Juiz o desconto indevido e solicitou a imediata correção dos contracheques e/ou devolução do valor.

Entenda o caso

O Sindicato ajuizou Ação Civil Coletiva após a ECT, em junho, ameaçar os trabalhadores e demonstrar que iria descontar três dias de salário dos empregados que participaram da Greve Geral, no dia 14 de junho. A ECT pretendia usar o seu Manual de Pessoal, que prevê que se uma greve ocorrer na sexta-feira, o PGP computará três dias como ausência e considerará que o retorno ao trabalho ocorreu somente na segunda-feira.

A tutela cautelar foi concedida ao SINTECT-GO no dia 19 de junho pela da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia, que determinou que a ECT não efetuasse qualquer desconto na folha de pagamento dos trabalhadores. Para a Juíza do Trabalho, Camila Baiao Vigilato, não era razoável que o desconto do dia de greve se estendesse para os dias do final de semana e ao repouso semanal remunerado.  E quanto ao dia 14, “É interessante que haja uma negociação com a categoria, encontrando-se uma solução menos gravosa, como seria a compensação das horas não trabalhadas, por exemplo”, destacou.

Ainda assim, no dia 03 de julho, a ECT fez um pedido de reconsideração, baseado em um Requerimento da FENTECT (TutCautAnt – 1000436-53.2019.5.00.0000) negado no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nele a juíza Dora Maria da Costa, ministra relatora, indeferiu o pedido da Federação, que solicitava que a ECT não procedesse qualquer desconto, mas salientou que a decisão não impedia que as partes chegassem em uma solução benéfica para ambos os lados.

Apesar do pedido de reconsideração da ECT, a 15ª Vara do Trabalho de Goiás manteve a decisão de que a Empresa não poderia efetuar qualquer desconto. No despacho do dia 04 de julho, o Juiz Titular, Marcelo Nogueira Pedra, alegou que o “SINTECT-GO tem legitimidade para representar a categoria profissional dentro dos limites de sua base territorial”. Além disso, esclareceu que a decisão será mantida por seus próprios fundamentos, não levando em consideração a decisão contrária na ação da FENTECT.

Diante da informação de que a Empresa ameaçava novamente efetuar o desconto, o SINTECT-GO solicitou esclarecimentos à ECT e fez petição na Justiça do Trabalho. Nesta quarta, dia 31 de julho, a juíza Camila Baiao Vigilato ratificou a decisão que determina que a ECT abstenha de efetuar qualquer desconto relativo à greve do dia 14/06 na folha de pagamento dos trabalhadores e determinou a intimação da Empresa que, caso descumpra a ordem judicial, estará sujeita a sanções legais, inclusive ao crime de desobediência, tipificado no art. 330 do Código Penal.

Leia documentos aqui

Liminar

Pedido de Reconsideração ECT

Despacho 04/07/2019

Petição SINTECT-GO

Despacho 31/07/2019