O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região condenou a ECT a restabelecer pagamento de gratificação de função do trabalhador E.A.S., que exerceu função de confiança por mais de dez anos, sob pena de multa diária.
Entre 21 de março de 2005 e 13 de março de 2016, E.A.S exerceu função de confiança de forma continua na ECT. Contudo, no ano passado ele foi destituído do cargo e a Empresa parou de pagar a gratificação de função.
Porém, a Súmula Nº 372 do TRT garante o pagamento de gratificação recebida por mais de dez anos pelo empregado, mesmo ele sendo destituído da função e revertido para seu cargo de origem. Desse modo, o TRT determinou que a ECT restabelecesse o pagamento da gratificação de função do trabalhador, pela media atualizada dos últimos dez anos, bem como os reflexos.