ECT é condenada a pagar integralmente gratificação a carteiro

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região condenou a ECT a integrar gratificação de função ao salário de um carteiro. Lincoln Soares recebeu a gratificação devido à função motorizada por nove anos e cinco meses consecutivos, mas foi revertido ao seu cargo efetivo após sofrer um acidente de trabalho e ser afastado por 180 dias.

Lincoln Soares foi contratado em 04/03/2002 para o cargo de carteiro, e designado a exercer a função gratificada de Carteiro Motorizado, da qual foi dispensado em 01/11/2011 pela ECT, após ter sofrido um acidente de trabalho. Assim, a função foi retirada pouco antes do trabalhador completar dez anos da gratificação. No processo, a Empresa alegou que reverteu o trabalhador ao cargo efetivo após o acidente de trabalho e por recomendação médica.

Para o TRT – 18ª Região, a ECT pode reverter o funcionário a qualquer momento, mas não pode lhe tirar a gratificação recebida por quase um década, muito menos por motivo de acidente de trabalho, configurando abuso da Empregadora. Além disso, o Tribunal entende que recomendação médica foi para a preservação da saúde do trabalhador e não para o seu prejuízo. Ainda sim, Lincoln Soares trabalhou por quase dez anos, assegurando a incorporação da  gratificação de função aos seus vencimentos.

Desse modo, o TRT – 18ª Região condenou a ECT a integrar à remuneração do trabalhador a gratificação de função com reflexos em horas extras, adicional noturno, férias com gratificação de 70% (cláusula 59 da ACT 2014/2015), 13º salários e FGTS.

Número do Processo RO-0010516-55.2016.5.18.0014