ECT deverá restabelecer os descontos das mensalidades nos contracheques dos filiados, decide Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho em Goiás deferiu a Liminar do SINTECT-GO, e determinou que a ECT restabeleça os descontos em folha das mensalidades sindicais e das contribuições assistenciais, repassando os valores ao sindicato.  Há alguns dias, o Sindicato havia sido informado que a ECT não faria o desconto das mensalidades no contracheque dos filiados neste mês, em cumprimento à Medida Provisória 873, que altera a forma de recolhimento da contribuição e das mensalidades para boleto bancário.

Na Liminar, o SINTECT-GO declarou que as fichas de filiação dos trabalhadores são preenchidas e assinadas pelos próprios trabalhadores, que autorizam o desconto em folha de pagamento da mensalidade sindical. Além disso, todas as contribuições, desde a Reforma Trabalhista, são autorizadas individualmente e sempre foram descontadas no contracheque dos trabalhadores.

Para o Juiz do trabalho, Israel Brasil Adourian, tanto o Acordo Coletivo de Trabalho, como o Estatuto Social da instituição estabelecem a contribuição mensal por meio de desconto em contracheque, e por isso não podem ser desrespeitadas.

 

Matéria: Laryssa Machado

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