A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem até o dia 12 de março para apresentar o cronograma da implantação do sistema de entrega matutina de correspondências. A determinação é do ministro Fernando Eizo Ono, relator do dissídio coletivo da categoria, em audiência de conciliação realizada nesta quinta-feira (26) no Tribunal Superior do Trabalho.
A audiência foi convocada pelo ministro devido a uma petição interposta pela ECT no sentido de discutir o aperfeiçoamento da cláusula do acordo coletivo vigente que disciplina a entrega matutina. Os representantes das empresas informaram que esta vem cumprindo o cronograma ajustado no acordo, avançando até mais do que o previsto.
No entanto, Eizo Ono ponderou que, para discutir objetivamente o tema, há necessidade de que a empresa apresente um cronograma da antecipação do sistema de entrega. Após a concordância da Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafo e Similares (Fentect), o ministro concedeu o prazo até o dia 12.
A Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) não compareceu à audiência de conciliação.
Processo: DCG – 2-23.2015.5.00.0000
(Augusto Fontenele/CF)
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