Em sessão solene realizada nessa quarta-feira (10), o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu reajustar a tese de repercussão geral fixada no Recurso Extraordinário (RE) nº 589998, que foi colocado pelos Correios. No entendimento da maioria dos ministros, a ECT deverá justificar formalmente as demissões de seus empregados.
Não há, contudo, a obrigatoriedade da condução de um processo administrativo interno (PAD), desde que haja norma regulamentar para isso ou o ato seja estabelecido por Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Já uma justificativa documentada possibilita que os funcionários desligados possam contestar o seu afastamento. Com a nova redação, a decisão passa a valer exclusivamente para os Correios.
A assessoria jurídica da Federação Nacional dos Trabalhadores de Empresas de Correios e Telégrafos (FENTECT) definiu o resultado como “uma vitória maiúscula da categoria ecetista”. De acordo com a pasta, a manutenção da decisão da OJ nº 247 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sem modulação, trouxe maior segurança nos processos.
Contudo, os casos de ausência de nulidade que geram reintegração deverão ser discutidos pela Justiça do Trabalho, conforme orientou o STF.
Entenda o caso
Em março de 2013, o Plenário do Supremo julgou parcialmente procedente a obrigação de se justificar a demissão de trabalhadores de empresa pública e sociedade de economia mista. O acórdão (decisão de um colegiado de um tribunal superior que serve como base para as instâncias inferiores) do TST que obriga a justificativa formal das demissões foi questionado pelos Correios por meio de embargos de declaração.
A decisão dessa quarta-feira pelo Plenário, que tem repercussão geral, define que “a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados”.
A tentativa da ECT em facilitar a demissão dos próprios funcionários foi vencida, na ocasião, pela manutenção do direito do trabalhador. Entretanto, a FENTECT entende que é preciso mobilizar a categoria com urgência para enfrentar o que está por vir. O tema “privatização de estatais”, que já está sendo trabalhada pelo atual governo, poderá sofrer influência com o resultado das eleições. Por isso, a federação reforça o posicionamento pela revogação da reforma trabalhista, da Previdência e, principalmente, contra a venda dos Correios.
Arquivos para baixar
- Informe 023 da FENTECT STF mantém a Ordem Jurisprudencial (OJ) 247 para trabalhadores dos Correios
- Anexo Informe 023 Assessoria Jurídica FENTECT
Reprodução: FENTECT