A Justiça do Trabalho em Goiás condenou, recentemente, os Correios a pagarem adicional de periculosidade de 30% para os trabalhadores em empilhadeiras. Os juízes entenderam que estes trabalhadores correm risco acentuado ao entrarem no depósito de gás para fazer a troca dos cilindros.
As empilhadeiras usadas no CTCE, utilizam cilindro de gás de 20kg, peso que está dentro da norma que regulamenta as atividades e operações perigosas. Contudo, os trabalhadores entram de três a quatro vezes por semana em um depósito de gás e permanecem lá em torno de 2min30s para realizar a troca do cilindro. Neste depósito ficam armazenados cerca de 18 botijões de gás, totalizando 360 kg de gás, quantidade superior ao limite de segurança.
O adicional de periculosidade de 30% sobre os salários deve refletir também nas demais parcelas de remuneração. A Justiça do Trabalho em Goiás também deve mandar o reconhecimento da periculosidade para o INSS, para que seja diminuído o tempo de contribuição necessária para a aposentadoria destes trabalhadores.
Além de Goiás, há decisões idênticas no sul do país.
Leia Acórdãos das decisões e laudo pericial abaixo: