Empresa terá que pagar indenização de R$ 100 mil pela irregularidade
Aracaju – A 3ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) condenou em R$ 100 mil a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por terceirização ilícita. A sentença é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-SE). A decisão também obriga a empresa a encerrar seu contrato com a prestadora de serviços EMV – Locação de Mão de Obra, no prazo de 120 dias. A companhia está proibida de firmar novos contratos voltados para a realização desse tipo de serviços, sob pena de multa. O procurador do Trabalho Ricardo Carneiro ingressou com a ação após constatar que os terceirizados eram contratados para executar atividades como a triagem e a entrega de correspondências, o que é proibido por lei, já que as funções são a atividade fim da companhia. Os trabalhadores faziam o serviço mesmo com candidatos aprovados para os cargos de agentes de correios, em concurso da companhia ainda vigente, realizado em 2011. A empresa estipulava período de experiência de 90 dias aos aprovados, conduta que fere o princípio constitucional do concurso público. Os contratos por prazo determinado só são aceitos quando acordado entre as partes uma data pré-determinada para o seu encerramento ou quando o serviço a ser prestado pode ser realizado por um curto espaço de tempo. Audiência para julgar o caso foi marcada para o dia 29 de maio. |
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Fonte/Autoria: MPT em Sergipe |
Correios é condenado por terceirização ilícita
Última Atualização: 5 de fevereiro de 2018 às 17:37