Mais uma ecetista em Goiás compareceu ao SINTECT-GO, no dia 08 de fevereiro, para receber a notícia de que a ECT foi condenada a lhe pagar a media de sua gratificação de função, além de indenizá-la moralmente.
Entenda o caso
A trabalhadora Raimunda de Souza Bueno exercia o cargo de atendente comercial nos Correios quando foi mandada para “dentro” ( realizar serviços que não estão diretamente ligados a atendimento ao cliente) sem nenhum motivo. Na época, a trabalhadora tinha função gratificada, que deveria ter sido incorporada em seu salário por ter sido recebida por mais de dez ano, mas não foi.
Como a sua gratificação não estava sendo paga, ela procurou o Sindicato, que solicitou a portaria de destituição de função da ECT e recebeu como resposta a informação de que Raimunda teria perdido a função por improdutividade. Imediatamente o departamento jurídico do SINTECT-GO propôs a demanda porque entendeu que deveria ter sido feito um processo administrativo para retirar a função, onde Raimunda teria o direito a defesa, o que não foi feito. Por isso, foi solicitado, além do pagamento da gratificação, indenização por danos morais devido a conduta dos Correios.
Além disso, no decorrer do processo, foi constatado que um gestor da unidade tratava a trabalhadora e uma outra colega de uma forma desonrosa, chamando-as por nomes que o juiz considerou “palavra totalmente imprópria para se tratar uma empregada, até porque, o chamamento era feito na presença de clientes e de outros frequentadores da agência”.
Assim, o juiz condenou os Correios a pagar indenização a Raimunda correspondente a 30 vezes o valor da gratificação que ela recebia.
Para a trabalhadora, a publicação da sentença foi uma vitoria e a atuação do Sindicato muito satisfatória, sendo que todas as vezes que precisou do sindicato ele foi nota dez. “Eu fiz isso de consciência limpa e tranquila, pois aguentei muita coisa e não tinha a intenção de sair dos Correios, mas toda a situação foi mexendo muito comigo, tanto que comecei a passar mal todos os dias na agência. Um dia cheguei na agência e fui informada que daquele dia em diante eu trabalharia lá dentro e não teria mais quebra de caixa, sendo que eu cumpria minhas metas todos os meses”, desabafou.
RTOrd 0011522-25.2015.5.18.0017