O TST negou na última terça-feira, 02, o pedido de liminar da ECT no Dissídio Coletivo (1956566-24.2008.5.00.0000) onde ela exige que o adicional de periculosidade dos motociclistas e o adicional de 30% (AADC) não sejam acumulados.
A empresa, ao solicitar a liminar, pretende que a justiça interprete que ela já paga o adicional de 30% aos carteiros, e que por isso não precisa pagar o adicional de periculosidade aos carteiros motociclistas, criado este ano. Ou seja, ela quer pagar apenas um adicional.
Uma nova audiência de conciliação e instrução será realizada no dia 10 de dezembro, às 14 horas, em Brasília/DF.