Começam a ser publicadas as primeiras decisões favoráveis à acumulação do Adicional de Periculosidade e do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) para os carteiros que trabalham em motocicletas. São decisões de primeira instância, mas que comprovam que os dois adicionais podem ser acumulados.
Nesta semana saiu a primeira sentença de acumulação dos adicionais para um carteiro motorizado na Paraíba, após decisão da 7ª Vara do Trabalho. Os Correios foram condenados a pagar o “Adicional de Periculosidade, a partir de 18 de junho de 2014, no percentual equivalente a 30% (trinta por cento) do seu salário-base, enquanto permanecer laborando como Carteiro Motorizado, cumulado com o pagamento do AADC, também no percentual de 30% (trinta por cento) do seu salário-base, a partir de 1/11/2014”, grifo da Sentença. Na Bahia e no Espírito Santo também já existem decisões favoráveis.
Em Goiás, ações de vários trabalhadores já foram propostas, e assim que sair as primeiras decisões, o Sindicato entrará com uma Ação Civil Pública.
TST e MPT são a favor da acumulação
O Dissídio Coletivo proposto pela ECT para que não fosse obrigada a pagar cumulativamente o adicional de periculosidade e o AADC foi extinto no dia 08 de junho deste ano. O Tribunal entendeu que os dois adicionais possuem naturezas diferentes, e por isso podem ser acumulados.
Em março, o Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu parecer favorável em relação à acumulação do adicional de periculosidade para os carteiros em motocicletas e do AADC.
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Autoria: Laryssa Machado – Assessoria de Comunicação SINTECT-GO