O SINTECT-GO, através do departamento jurídico, propôs ações individuais e plúrimas (coletivas por unidades) de incorporação do vale alimentação para os ecetistas admitidos até 1989. Estes trabalhadores, mesmo tendo direito, não tem incorporado aos seus salários o vale alimentação com seus reflexos trabalhistas, como um terço das férias, 13º salário, anuênios, adicionais, FGTS, entre outros, vencidos nos últimos cinco anos.
Até o ano de 1989, por força do Manual de Pessoal, a ECT fornecia o vale alimentação aos trabalhadores e, portanto, sua natureza era salarial. Contudo, a partir dessa data, a Empresa se inscreveu no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e o beneficio passou a ter natureza indenizatória. Toda empresa (pessoa jurídica) inscrita no PAT tem dedução das despesas com a alimentação dos trabalhadores em até 4% do Imposto de Renda. Ou seja, por terem sido contratados antes da ECT aderir ao PAT, estes trabalhadores deveriam continuar recebendo o vale alimentação incorporado aos salários, mas não foi o que aconteceu.
* Para ter acesso aos documentos e lista de beneficiários, entre em contato com o SINTECT-GO