Mais uma ação do SINTECT-GO garante indenização por dano moral a trabalhador. Carlos Arnaldo de Melo era Operador de Triagem e Transbordo (OTT) motorizado e acabou se acidentando em 2005 ao carregar caixetas e malotes em caminhão-baú de rolamento, que era específico para transportar containers.
Carlos Arnaldo entrou nos Correios em setembro de 1988 como auxiliar de serviços postais, sendo reclassificado posteriormente como Operador de Triagem e Transbordo (OTT). Em 1991 ele assumiu a função de motorizado, passando a realizar o carregamento e descarregamento de caminhões da empresa. Na função transportava grandes cargas para o aeroposto e para outro centros de distribuição e coleta, utilizando caminhões-baú tipo rolamento, especifico para o seu transporte de containers.
Em agosto de 2005 ele foi obrigado a levar caixetas e malotes no caminhão-baú de rolamento para rodoviária e acabou prendendo o pé em um dos roletes do caminhão, que não era próprio para esse tipo de carga, e acabou torcendo o joelho devido ao peso do objeto que segurava. Na ocasião, ele foi socorrido pelos Correios, foi feita a CAT e toda documentação foi preenchida pelo engenheiro de segurança da empresa.
O acidente acabou rompendo com o ligamento do joelho, fazendo com que o trabalhador passe por cirurgia 14 dias após o acidente. Após a cirurgia foi constada a ocorrência de lesão Condral em Côndilo Femoral Medial. Carlos ficou afastado pelo INSS em licença por acidente de trabalho até fevereiro de 2006, retornou em março ao trabalho e, mais uma vez, foi encaminhado para o INSS para continuação do tratamento terapêutico.
Em junho de 2008 o trabalhador foi reabilitado para o cargo de OTT, mas acabou ficando de licença novamente entre agosto e novembro do mesmo ano. Carlos Arnaldo passou a sofrer de artrose no joelho direito, cisto sinovial, tendinite e outras enfermidades.
Algum tempo depois ele procurou o Sindicato, que por meio do departamento jurídico, ingressou com uma ação no TRT solicitando indenização por dano moral, uma vez que o trabalhador sofreu lesão durante o trabalho.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região comprovou a perda da capacidade laborativa de Carlos Arnaldo e determinou que os Correios pagassem indenizações por danos materiais e por dano moral.
Carlos Arnaldo de Melo elogiou a atuação do SINTECT-GO. “Foi uma surpresa [receber a notícia que sua indenização havia saído]! Eu não estava acompanhando o processo pois confiava no trabalho do sindicato”, afirmou.