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Operador de Triagem e Transbordo (OTT) com função de operador de empilhadeira de Goiás teve o adicional de periculosidade de 30% incorporado ao seu contracheque. As ações para o pagamento do adicional foram propostas individualmente pelo SINTECT-GO em 2016, e vários trabalhadores já tiveram o adicional de periculosidade deferidos pelo Tribunal do Trabalho, sendo que alguns deles já estão na fase de execução para apagamento dos adicionais dos últimos cinco anos e para implementação no contra-cheque.
O ecetista chegou a ter a sua ação negada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 18ª Região, que aceitou o recurso da ECT alegando que o trabalhador ficava exposto ao gás GLP por pouco tempo. Contudo o SINTECT-GO recorreu e a ação foi parar no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que concluiu, analisando a perícia, que o OTT permanece exposto a cerca de 200 quilos de gás GLP, ao entrar no deposito para fazer a troca do cilindro. Para o ministro relator do TST, Hugo Carlos Scheuermann, mesmo que a atividade de abastecimento de empilhadeiras com o gás GLP seja realizada dentro de minutos, o empregado é exposto ao risco contínuo de explosões e por isso deve receber o adicional de periculosidade.
O TST deferiu o pagamento do adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário-base, parcelas vencidas e vincendas e com reflexos. O adicional, de R$700, representa um grande ganho remuneratório ao filiado, pois também reflete nas férias e no 13º salário.