Correios poderão continuar entregando correspondência em caixas postais comunitárias do Rio de Janeiro

 
O Plenário do TRF2 decidiu atender a um pedido dos Correios, desobrigando a empresa pública federal de cumprir a lei estadual que proíbe a instalação de caixas postais comunitárias no Rio de Janeiro. A decisão foi tomada no julgamento de mandado de segurança impetrado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que apresentou argumentos contra a Lei 3.477, aprovada pela Assembleia Legislativa fluminense em 2000.

Além de não permitir o uso sistema de caixas comunitárias, a norma manda retirar as que já estão em funcionamento no estado. Em sua defesa, a Alerj sustentou que o objetivo da lei seria o de garantir o direito da população residente em áreas carentes de receber as suas correspondências diretamente no endereço indicado pelo remetente.

A Lei 6.538, de 1978, regulamenta os serviços postais brasileiros, determinando o dever da empresa exploradora manter a continuidade dos serviços, atendendo a critérios de “confiabilidade , qualidade, eficiência e outros requisitos fixados pelo Ministério das Comunicações” .

O voto condutor do julgamento do mandado de segurança foi proferido pelo desembargador federal Abel Gomes, que lembrou que a Lei 6.538/78 estabelece que a exploração dos serviços postais é monopólio federal. Com isso, para o magistrado a lei estadual interferiu indevidamente na atividade atribuída à EBCT pela União.

Além disso, Abel Gomes ponderou que, por falta de estudos técnicos sobre os procedimentos adotados pelos Correios, as regras da Lei 3477/2000 acabam sendo prejudiciais à população. Ele entendeu que a instalação de caixas postais agiliza e torna mais garantida a entrega de correspondências nas regiões onde  há endereços de difícil acesso ou de difícil localização.
 
O desembargador lembrou que essa situação não é incomum nas cidades brasileiras, onde há ruas sem nome e sem numeração predial, além de comunidades dominadas pela criminalidade, sendo dever do poder público zelar pela segurança dos carteiros.

Também, o desembargador federal Abel Gomes lembrou que a localização das caixas comunitárias é definida com a assistência das associações de moradores e que o projeto dos Correios foi premiado no Terceiro Concurso de Experiências Inovadoras de Gestão na Administração Pública Federal, promovida pela Escola Nacional de Administração Pública.

Em seu voto, Abel Gomes destacou o estudo apresentado no Plenário pela desembargadora federal Nizete Lobato, explicando que as caixas comunitárias no Brasil foram criadas a partir de uma experiência canadense, que implantou o sistema com sucesso, para atender pequenas comunidades dispersas por regiões pouco povoadas.

 
Fonte/Autoria: Âmbito Jurídico