PCCS95: Mesmo condenada, ECT retira steps do contracheque dos trabalhadores indevidamente

Os trabalhadores em Goiás tiveram uma surpresa ao verificarem, esta semana, seus contracheques deste mês: a ECT retirou os realinhamentos salariais referentes a Ação Civil Pública do PCCS 95, implementadas em fevereiro/2014. A atitude foi tomada pela Empregadora após a suspensão da Execução decorrente de cautelar promovida no Tribunal Superior do Trabalho (TST) em razão de Recurso Ordinário (RO) em Ação Rescisória (veja aqui).

Diante disso, a Assessoria Jurídica do SINTECT-GO informou o excesso cometido pela Empregadora em uma manifestação ao TST (leia na íntegra), requerendo a reimplementação do realinhamento. “A suspensão da execução não implica em desfazer o ato, pelo que reputamos que a Empregadora cometeu um excesso. Na pior das hipóteses, a ECT poderia ter tirado apenas a referência que superasse a periodicidade quando nivelada com o desempenho”, esclareceu a advogada do Sindicato, Gizeli Costa.

“Se um trabalhador recebeu 03 steps de antiguidade e 05 de mérito (08 no total) e a ECT verificasse sua avaliação de desempenho e percebesse que ele deveria ter recebido apenas 02 de mérito, ela deveria ter readequado, retirando 03, que é o que excedeu e não todos os 08 steps”, explicou o diretor sindical Ueber Barboza.

Entenda o caso:

A Ação Civil Pública do PCCS é um processo complexo e longo e durante todos estes anos a ECT recorreu de todas as formas possíveis para não pagar o trabalhador. Apesar disso, ela foi condenada a fazer o realinhamento salarial e pagar os créditos retroativos de todos os trabalhadores da DR/GO relativos à progressão por antiguidade e por mérito do PCCS/95. Está condenada!

No decorrer do processo, a ECT não apresentou informações e/ou provas para mostrar que fazia avaliações de desempenho (antigo GD, atual GCR), pelo qual a juíza condenou a Empresa a pagar as progressões de mérito no menor interstício, 12 meses, ou seja, no melhor nível de avaliação. 

Por estar condenada, a Empresa fez os realinhamentos e, posteriormente propôs uma Ação Rescisória para decotar a sentença, exclusivamente, na parte da periodicidade das progressões por mérito a cada 12 meses para que sejam de 12, 18 e 24 meses, de acordo com as avaliações de Desempenho de cada trabalhador.

O TRT 18ª Região julgou improcedente a Ação Rescisória, negando o pedido da ECT, que fez um RO para o TST. No julgamento, após dois ministros negarem o recurso da Empresa, a periodicidade do pagamento das progressões por mérito foi questionada, e o Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte pediu vista dos autos. Diante disso, a ministra relatora da Ação Rescisória, Drª Maria Helena Mallmann, preferiu suspender a execução. Ainda assim, a Empresa não poderia ter retirado todo o realinhamento salarial do trabalhador, pois a progressão por mérito, conforme a avaliação de desempenho, e a progressão por antiguidade não são objetos da rescisória.

É importante ressaltar que os mais de 2500 trabalhadores em Goiás receberam cerca de R$65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões), de 2014 até o momento, em razão do realinhamento do PCCS95.

O Sindicato trabalha para que o realinhamento seja retornado e complementado, pois representa um importante aumento salarial para os trabalhadores em Goiás, e, além disso, para que os retroativos (de 2005 até o momento) sejam pagos, um montante extremamente significativo para a categoria.

Dirigente sindical: Ueber Barboza

 

Matéria redigida por Laryssa Machado

Reprodução autorizada mediante indicação da jornalista responsável e da fonte: Site do SINTECT-GO

Última Atualização: 26 de abril de 2019 às 20:59