Trabalhadores não podem fazer greve contra privatização de estatais, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), mais uma vez, se posicionou contra os trabalhadores. Na última segunda-feira, 11 de fevereiro, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu que a greve contra a privatização da Eletrobras, ocorrida em junho de 2018, foi ilegal e não teve relação com causas trabalhistas.

A decisão abre precedente para que outras paralisações do mesmo tipo sejam classificadas da mesma forma, o que pode levar a pagamento de multa por entidades sindicais e desconto salarial do trabalhador.

O voto do ministro Ives Gandra Martins Filho, que abriu a divergência, foi seguido pelos ministros Renato Lacerda Paiva, Aloysio Corrêa da Veiga e Dora Maria da Costa. Para Ives Gandra, movimentos grevistas não podem ter objetivos políticos que não sejam relacionados às relações de trabalho, e que protestar contra a privatização de estatais não é uma causa trabalhista e sim uma briga com o Estado.

Para o relator da proposta, ministro Maurício Godinho, greves do tipo são realizadas para manter os empregos e por isso não podem ser consideras políticas. “Existem normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que dizem o mesmo, não podendo ser entendido o contrário”, explicou. Seu voto foi acompanhado pela ministra Kátia Arruda. Além disso, para o Comitê de Liberdade Sindical da OIT, a escolha de motivos para entrar em greve cabe aos trabalhadores.

Decisão contraria Constituição

Para o doutor e professor de Direito e advogado trabalhista, Thiago Barison, a decisão do TST contraria o artigo 9º da Constituição, que diz que “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. Além disso, a relação de interrupção das atividades com o contrato de trabalho é um requisito que parte dos teóricos entende como necessário para considerar uma greve legítima e está presente no caso de movimentos contra a privatização de estatais.

 “Seja porque a Constituição permite, seja porque tem relação, sim, com o contrato e com as condições de vida dos trabalhadores, não se pode vedar essa forma de protesto aos trabalhadores”, explicou Thiago Barison. 

A decisão do TST demonstra a limitação do direito de greve por decisões judiciais, que ocorre desde 1989, com a Lei de Greve.

*Com informações do Conjur e Brasil de Fato