Ação das Diárias: ECT tenta dificultar o pagamento aos trabalhadores

A ECT tenta fugir da obrigação de pagar os trabalhadores beneficiados na Ação Civil Pública das Diárias. A Empresa alega, pasmem, não possuir banco de dados do CPF dos trabalhadores, ficando a Vara de Execução do TRT Goiás impossibilitada de expedir os RPVs e precatórios.

Entenda o caso:

Os Correios integravam ao salário as diárias excedentes a 50% sobre a remuneração de seus empregados para pagamento dos reflexos apenas no FGTS. Desse modo, o SINTECT-GO, por meio do departamento jurídico, propôs uma Ação Civil Pública solicitando o cálculo dos reflexos em todas as demais parcelas salariais, que compõe a remuneração dos trabalhadores.

Após tramitar em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, o processo retornou ao 1º Grau para execução, tendo as partes discutido quanto aos beneficiários e o valor a eles devido. Uma vez estabelecido o rol de credores e o respectivo credito, o próximo passo seria a expedição de RPV (forma de pagamento para créditos abaixo de 60 salários mínimos) e precatório (forma de pagamento para valores superiores a R$57.240,00). Para tanto, a empregadora deveria fornecer ao judiciário os dados dos credores, como CPF, PIS/PASEP, CTPS.

Contudo, a ECT, em visível tentativa de retardar o recebimento dos créditos, que ultrapassam R$4 milhões, informou ao juiz da Vara de Execução de Goiânia não possuir banco de dados dos CPF de seus empregados.

Obviamente que o magistrado não acatou o argumento frágil da empregadora, de modo que o juiz do trabalho Kleber de Souza Waki intimou a ECT a apresentar o CPF, o PIS/PASEP e o nº da Carteira de Trabalho de todos os beneficiários da ação, afirmando que  “Tal alegação não procede, pois é inconcebível a empregadora não possuir os dados cadastrais de seus empregados”.

Os trabalhadores esperam que a ECT, desta vez, não fuja de sua responsabilidade, cumprindo a determinação do magistrado de modo a permitir a expedição dos RPVs e precatórios, ao invés de protelar o cumprimento da obrigação.

 

Veja na íntegra a decisão

Última Atualização: 4 de julho de 2018 às 20:23