Adicional de Periculosidade + AADC : liminar da FENTECT é derrubada e SINTECT-GO consegue primeira decisão favorável

Foi derrubada nesta segunda-feira, 16, a liminar da FENTECT que obrigava a ECT a pagar em até 30 dias o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta (AADC) e o Adicional de Periculosidade aos carteiros motociclistas. O Juiz Ricardo Machado atendeu ao pedido da ECT, que alegava não ter condições de arcar com o pagamento dos dois adicionais.

A FENTECT havia conseguido uma liminar, em outubro, que determinava que a ECT pagasse aos carteiros motociclistas o AADC e o adicional de periculosidade em até 30 dias sob pena de multa diária de R$10.000,00. O prazo para a ECT realizar os pagamentos se findava no dia 16, quando o Juiz decidiu suspender a liminar da Federação.

O SINTECT-GO já temia a queda da liminar da Ação Coletiva da FENTECT, por envolver todos os motociclistas do país, e pelo objeto da ação (cumulação dos dois adicionais) cuja discussão ainda não está amadurecida nos Tribunais Trabalhistas do país. Por isso o Sindicato está ingressado com ações individuais, para que a acumulação dos adicionais torne-se conhecida. A primeira decisão favorável da ação individual de uma carteira do CDD Bandeiras foi publicada no último dia 12 de novembro.

Decisão Favorável em Goiás

Foi publicada, no dia 12 de novembro, a primeira decisão favorável relativa à ação individual de acumulação do AADC e do Adicional de Periculosidade. A decisão é de primeira estância, mas representa um grande passo para o SINTECT-GO.

A carteira Lilian do Carmo Almeida, que trabalha na ECT desde julho de 2000, ajuizou a ação em 14 de setembro de 2015 para solicitar que a Empresa pague o AADC, estabelecido no Plano de Carreira de 2008, e o Adicional de Periculosidade, previsto na nova redação do art.193 da CLT. A Juíza titular de Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região julgou como procedente o pedido inicial da ecetista.

O SINTECT-GO está ingressando com ações individuais simples e plúrimas (que são em grupos de 10 em 10 ou por CDDs). O ingresso está sendo feito de forma criteriosa para não haver nenhum problema lá na frente. Também há decisões vitoriosas em ações individuais propostas na Bahia, Espirito Santo, Paraíba, Rio de Janeiro e Brasília, contudo, também houve decisões desfavoráveis em Rondônia e Rio Grande do Sul.

A questão está sendo debatida em vários Tribunais Regionais e acabará culminando no Tribunal Superior do Trabalho, o TST.

Autoria: Laryssa Machado – Assessoria de Comunicação SINTECT-GO