TRT defere tutela provisória para que trabalhador retorne ao turno da madrugada

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região deferiu pedido de tutela provisória, determinando que a DR/GO retorne um trabalhador reabilitado para o turno III. O trabalhador, que também é delegado sindical, trabalhava há vários anos no turno III, mas a DR, aparentemente sem motivos reais transferiu o trabalhador para o turno I, fazendo com que ele perdesse o adicional noturno, deixasse de atuar como delegado sindical e ficasse sem ter alguém para cuidar de sua filha, que possuí doença grave.

Entenda o caso:

Jerri Borges de Oliveira trabalhava há vários anos no turno III, o turno da madrugada, e desde 2003 exerce a atividade de OTT após ter sido reabilitado por não poder carregar peso excessivo. O ecetista precisa trabalhar a noite, pois sua filha de 10 meses possui uma doença grave e precisa do revezamento dos pais quanto aos seus cuidados.

Contudo, recentemente o trabalhador  foi transferido para o turno I, da manhã, causando um verdadeiro transtorno em sua casa. Além de perder o adicional noturno,  que era útil nos gastos com o tratamento da criança, o trabalhador se viu enfrentando outra situação: quem ficaria com sua filha durante o dia, uma vez que a esposa não tem possibilidade de mudar o  horário de trabalho. Além disto, como fora eleito delegado sindical do turno da madrugada, deixaria o exercício do cargo eletivo, já que no turno da manhã há outros delegados eleitos.

A ECT alegou que transferiu o trabalhador porque precisava de pessoas no turno I em razão das baixas do PDI e que a medida visava ainda proteger o ecetista por ser reabilitado, afastando-o do trabalho do turno da madrugada. Entretanto, mesmo dizendo isto, a Empresa transferiu quatro trabalhadores do turno I onde alegara precisar de pessoal e manteve outros reabilitados no turno III, demonstrando serem infundados os motivos de saúde alegados para a transferência do trabalhador.

Esta não é a primeira situação de perseguição e assédio enfrentada pelos trabalhadores e sindicalistas na atual gestão regional, que desde que assumiu, em janeiro de 2017, vem demonstrando ser inábil nas relações corporativas.

 Diante desta situação, o trabalhador procurou o Sindicato que propôs a demanda no TRT. Agora a ECT tem que retornar o trabalhador ao turno da noite, sob pena de multa diária no valor de R$1000,00. Na demanda ainda serão avaliados o mérito, bem como o pedido de indenização por danos morais e materiais.

A questão também ensejou abertura de processo administrativo pela equipe multidisciplinar que apura casos de assédio na DR/GO e foi comunicada ao Ministério Público do Trabalho. 

Última Atualização: 4 de julho de 2018 às 20:16