TRT condena ECT a incluir trabalhadores e seus dependentes em seu plano de saúde e pagar indenização por dano moral

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a liminar que determinava que a ECT promovesse inclusão imediata dos trabalhadores novatos e seus dependentes no plano de saúde da categoria. Além disso, o TRT condenou a ECT a pagar indenização por danos morais no valor de R$50 mil reais ao CEREST de Goiânia.

Em agosto do ano passado, o Desembargador Federal do Trabalho, Mario Sergio Bottazzo, confirmou liminar em Mandado de Segurança da ECT, determinando eu ela incluísse os trabalhadores novatos e seus dependentes no plano de saúde. A decisão foi tomada após o desembargador ter verificado que a Empresa estava descumprindo o ACT,  seu manual de pessoal e o edital do concurso, além de confrontar o princípio da isonomia, já que todos os trabalhadores veteranos e vários novatos já tinham plano de saúde.

Recentemente, o Juiz de 1º Grau proferiu sentença de mérito condenando a ECT a promover imediata inclusão de seus empregados ativos e inativos em Goiás e seus dependentes à assistência médica hospitalar e odontológica no plano de saúde, sob pena de multa diária de R$20 por beneficiário titular ou dependente não incluído no plano. Essa multa deverá ser revertida ao empregado prejudicado.

Além disso, o magistrado também condenou a Empresa a proceder à avaliação da saúde dos trabalhadores por meio de exames periódicos de forma integral, conforme Manual da ECT. Essa decisão foi tomada pois a ECT passou a realizar apenas os exames clínicos (realizados durante a consulta com o médico) ao invés de fazer os exames preventivos integralmente.

A ECT violou direitos indisponíveis dos trabalhadores ao deixá-los sem plano de saúde. Assim entendendo, o Juiz condenou a Empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$50 mil reais ao CEREST de Goiânia, que é uma instituição ligada ao SUS.

Desse modo, caso algum trabalhador e/ou seus dependentes ainda não esteja incluído no plano,  é necessário que ele solicite a inclusão formal perante a ECT, tendo em mãos a sentença (baixe aqui). Se mesmo assim a questão não for resolvida, o trabalhador deverá procurar o SINTECT-GO, na pessoa do diretor Sindical do Jurídico Ueber Barbosa (62 9947-6788).

O SINTECT-GO irá continuar lutando para assegurar que a sentença seja confirmada no TRT e no TST e seja cumprida integralmente, garantindo à todos os trabalhadores de Goiás o direito ao plano de saúde.

 

Sentença

Decisão dos Embargos