Tribunal condena ECT à restabelecer pagamento de gratificação a trabalhadores que perderam suas funções

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou a ECT a integrar à remuneração de dois trabalhadores, de forma definitiva, o valor correspondente à média atualizada das gratificações recebidas nos últimos dez anos anteriores ao cancelamento do pagamento da gratificação. Os ecetistas estiveram no SINTECT-GO, na semana passada, para receber o valor retroativo determinado em suas ações.

Nas ações, o TRT usou como base a Súmula 372 do TST, que define que a gratificação de função recebida pelo empregado por longos períodos deve incorporar à sua remuneração, em respeito à estabilidade financeira, não podendo ser suprimida, ainda que a função seja revertida para função anterior.

Wender Silva, de Anápolis, exerceu função gratificada de agosto de 2003 a janeiro de 2016, quando foi dela destituído pela ECT sem motivo justo. Na ação, o Tribunal condenou a ECT a integrar à remuneração do trabalhador, de forma definitiva, o valor correspondente à média das gratificações recebidas nos últimos dez anos anteriores à supressão do pagamento da parcela, retroativamente a 04.01.2016.

“Sou sindicalizado desde que entrei na Empresa, e fui informado pelo dirigente sindical que poderia propor uma ação para voltar a receber a gratificação de função. E graças à ótima atuação do departamento jurídico e do Sindicato já tem três meses que minha função foi reestabelecida e estou vindo receber o retroativo”, esclareceu Wender.

Já Eliezer Alves, de Inhumas, foi admitido em 1997 na função de carteiro I, e exerceu função de confiança de forma contínua por mais de dez anos, entre 2005 e 2016, quando foi destituído da função e perdeu sua gratificação. Além da ECT não apresentar um justo motivo para reversão ao cargo ante a constatação que o trabalhador exerceu a função por mais de 10 anos contínuos. O Tribunal do Trabalho de Goiás determinou que a Empresa reestabelecesse o pagamento da gratificação de função.

Ele contou que ficou surpreso e preocupado ao constatar em seu contracheque que havia perdido sua gratificação, após ser revertido da função de confiança. “Procurei o Sindicato e fui orientado a aguardar para ver se a função seria reestabelecida e como não foi, propus a ação”, ressaltou.

A Reforma Trabalhista trouxe para os trabalhadores vários prejuízos, entre eles a perda do direito de incorporar a função, ainda que tenha havido o recebimento por mais de uma década, e destituição sem justo motivo pela empregadora. O Sindicato aguarda a revisão das súmulas do TST, dentre elas a súmula 372, inclusive para o esclarecimento sobre o direito adquirido daqueles que antes de 11/11/2017, quando entrou em vigor a Reforma Trabalhista, já possuíam dez anos de função, vindo a perdê-la em data posterior a vigência da norma.

 

 

Foto: Wender e o dirigente sindical, Ueber

Foto: Wender e o dirigente sindical, Ueber

Última Atualização: 9 de setembro de 2019 às 19:26