Termo de Não Aceite: ECT não tem processado termo adequadamente na ficha cadastral dos trabalhadores

Apesar de ter sido condenada a retornar ao PCCS 1995 todos os trabalhadores, inclusive os reabilitados, efetivo deslocado ou em processo de reabilitação, que tenham assinado o Termo de Não Aceite em relação ao PCCS 2008, a ECT não vem cumprindo adequadamente essa determinação judicial.

Desse modo, o SINTECT-GO solicita a todos os trabalhadores da DR/GO que assinaram o Termo de Não Aceite, que verifiquem suas fichas cadastrais na Intranet (Currículo) e constatem se houve ou não o cumprimento da vontade do trabalhador. Na ficha dos trabalhadores em que o termo foi processado há a seguinte informação: “ATENDENTE COMERCIAL – NÃO ACEITE PCCS”, caso ele seja atendente comercial, por exemplo.

Na hipótese da ECT não ter processado o Termo de Não Aceite, o trabalhador deverá encaminhar comprovante do descumprimento (cópia da ficha cadastral) para o departamento jurídico do SINTECT-GO, através do email sintectgo.juridico@hotmail.com, até o dia 04 de abril, para que o Sindicato tome as providências necessárias junto à ACP 2160-62.2011.5.18.0009.