Acidentes de trabalho e o desenvolvimento de doenças relacionadas às atividades, especialmente da área operacional, são recorrentes na ECT. Devido à rotina pesada e, principalmente, a falta de condições de trabalho, muitos trabalhadores acabam adoecendo e sendo reabilitados profissionalmente.
Ao reabilitá-los, o INSS estabelece no certificado as limitações laborais, que são em geral relacionadas a carregamento de peso, subir e descer escadas, ortostatismo (ficar de pé ou na mesma posição durante de muito tempo), movimentos repetitivos, deambulação (andar muito), carga e descarga, entre outros.
Por causa das restrições que estes trabalhadores têm, eles acabam indo para funções onde podem trabalhar, mas sem prejudicar sua saúde. No entanto, têm chegado ao SINTECT-GO reclamações de trabalhadores reabilitados que acabam tendo que realizar, no novo cargo, atividades para as quais estão com restrição laboral.
A empregadora, ao ser questionada pelo ente sindical, informa que o trabalhador deve se recusar a realizar atividades que desrespeitem as limitações laborais descritas no certificado de reabilitação, tendo inclusive criado um documento que denominou Ordem de Serviço – NR1, no qual faz o trabalhador se comprometer a recusar ou paralisar atividades que lhe prejudiquem a saúde (conforme modelo em anexo).
Com isso, a ECT visa, em caso de agravamento das doenças, impor responsabilidade ao empregado que não exigiu o cumprimento de seu certificado de reabilitação, mesmo sabendo que nas unidades os gestores acabam exigindo que os trabalhadores reabilitados realizem atividades que podem agravar sua doença.
Você trabalhador reabilitado que está vivendo tal situação, agende atendimento pela Assistente Social e leve seu certificado de reabilitação. Solicite o preenchimento da Ordem de Serviço (conforme o modelo em anexo), pegue uma via original assinada pela Assistente Social, faça uma cópia e peça que o gestor assine a sua original e entregue a cópia da Ordem de Serviço e deu seu certificado. Toda vez que te impuseram atividades que lhe prejudiquem reapresente os documentos. Caso isso não seja suficiente, colha provas de que está sendo obrigado a realizar as atividades proibidas em seu certificado de reabilitação, ligue no 0800, denuncie o assédio e solicite a abertura do NUP.
Com o número do NUP informe ao dirigente sindical.
Elizeu Pereira (62) 9688-8406
Ueber Barboza (62) 9255-7736
Laryssa Machado
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