PCCS 95: Cumprimentos de sentença deverão aguardar julgamento da Rescisória no TST

A ministra relatora da Ação Rescisória da ECT, Drª Maria Helena Mallmann, suspendeu, por meio de decisão na Ação Cautelar (nº10351-85.2015.5.00.0000), a execução da Ação Civil Pública nº 681-80.2010.5.18.0005 (PCCS95), e, de consequência, os 50 cumprimentos de sentenças dela derivados. A decisão foi tomada após o Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte levantar questionamento sobre a periodicidade a ser observada para o pagamento das progressões por mérito.

É importante destacar que os Correios continuam condenados a pagar as progressões por antiguidade e mérito do PCCS95 para todos os trabalhadores que permaneceram no Plano, sendo que a discussão da Rescisória é quanto a periodicidade das progressões por mérito de modo a definir se serão a cada doze meses, conforme sentença, ou com periodicidade de 12, 18 e 24 meses, de acordo com as avaliações de Desempenho de cada trabalhador, como quer a ECT.

Entenda o caso:

A ação do PCCS 95 é dividida em duas linhas: a Ação Civil Pública, em que os Correios foram condenados a efetivar o realinhamento salarial e pagar os créditos retroativos de todos os trabalhadores da DR/GO relativos à progressão por antiguidade e por mérito do PCCS/95; e as 50 Ações de Cumprimento da Sentença, em que cada trabalhador foi identificado individualmente para o recebimento do realinhamento salarial e das parcelas vencidas. 

Nas 50 Ações de Cumprimento da Sentença, após apresentação do cálculo pela Empregadora, alguns trabalhadores concordaram com o valor apresentado pela ECT e outros, por não concordarem, terão a conta revista pela Contadoria Judicial.

No entanto, este procedimento está suspenso por ora em razão da decisão da ministra Maria Helena Mallmann, que entendeu que por “questão excepcional que demanda ponderado juízo de prudência” é adequado suspender as ações de cumprimento de sentença até que o TST julgue a Ação Rescisória. Não obstante, dois dos três ministros que compõem a turma já proferiram julgamento negando o recurso da ECT.

 

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Laryssa Machado

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