O Desembargador Federal do Trabalho, Mario Sergio Bottazzo, deferiu liminar no dia 24 de agosto determinando que a ECT inclua os trabalhadores novatos e seus dependentes no plano de saúde.
O juiz de primeiro grau havia negado a liminar, por entender que os documentos apresentados para mostrar a negativa de inclusão dos trabalhadores novatos no plano mostrava apenas o lado do Sindicato, e que poderia haver outros motivos para essa negativa por parte da ECT.
O SINTECT-GO então propôs um mandado de segurança no Tribunal contra a decisão do juiz Henrique Barreto Menezes, da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia. Após ouvir a ECT, o desembargador Mario Sergio Bottazzo verificou que a Empresa estava descumprindo o acordo coletivo, o seu manual de pessoal e o edital do concurso, além de confrontar o principio da isonomia, já que todos os trabalhadores veteranos e vários novatos têm o plano de saúde e os trabalhadores novatos, contratados recentemente, não. Assim, ele deferiu a liminar determinando que a ECT “promova imediato acesso aos seus empregados ativos em Goiás e seus dependentes à assistência médica, hospitalar e odontológica por meio do seu plano de saúde”, no prazo de 05 (cinco)dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por beneficiário titular ou dependente não incluído injustificadamente, a ser revertida ao empregado prejudicado”.
Confira decisão na integra aqui: https://goo.gl/8dyjpd
Matéria: 25/08/2017
Autoria: Laryssa Machado