A ECT apresentou os cálculos atualizados dos valores devidos (segundo os parâmetros da Empresa) aos credores na ação de execução do PCCS 95. Agora, os trabalhadores terão 20 dias para concordar ou não com o valor apresentado pela ECT. Os que concordarem terão seus RPVs/Precatórios expedidos, e os que não concordarem terão seus processos enviados para a contadoria do Tribunal.
LISTA NOME E NÚMERO DE REMESSA
Até o momento todos os cálculos das remessas de 01 – 45 foram processados, exceto o da remessa 09. Já solicitamos o processo à ECT e em breve o disponibilizaremos. Entretanto os que estiverem neste primeiro grupo já podem ir providenciando seus termos de concordância, pois o prazo concedido pelo magistrado para este ato já está em decurso em relação a este.
Última atualização 31/03/2023
atualização às 17h20 do dia 09/08/2018
Laryssa Machado