Seguem informações sobre os avanços rumo a uma possível inicialização do processo de execução da ação referente aos STEPs do PCCS 1995, ou seja recebimento do retroativo. Obtivemos importante vitória nas tentativas de início da execução dos STEPS do PCCS 95 neste mês de abril de 2018.
Como é do conhecimento de todos, muitos foram os esforços na tentativa de construção de soluções para a execução e consequente recebimento dos retroativos, algo que vem se arrastando desde 11/02/2014, mas tínhamos alguns gargalos complexos para serem superados. Há tempos solicitávamos o fracionamento da demanda de 50 em 50 trabalhadores beneficiários da ação, para facilitar os cálculos e dar mais agilidade ao pagamento destes retroativos.
Contudo, os magistrados resistiam a esse pedido porque, argumentavam não ser possível fracionar a demanda coletiva com a criação de número novo em cada demanda plúrima (de 50 em 50), o que faria com que o magistrado trabalhasse em mais de 2.200 processos, mas que constariam para sua meta perante o Conselho Nacional de Justiça como se fosse apenas um processo, haja vista ser uma única Ação Civil Pública.
Fracionar de um em um também seria uma estratégia péssima, porque o volume de demandas na mesma vara cresceria muito e os processos demorariam demais para ter movimentação, além da dificuldade no cálculo individualizado.
Fizemos, então, a juntada aos autos da ação civil da lista nominando todos os que nos procuraram com interesse em executar e receber os STEPS, ou seja, aqueles que estão com a documentação relativa a esta questão regularizada junto ao Sindicato. Todos lembram que foi feito um realinhamento parcial, aumentando os salários base em 11/02/2014. Feito isso, passamos a juntar as fichas cadastrais, financeiras e a procuração de cada trabalhador que nos procurou para que fosse feito o cálculo adequado do realinhamento salarial e o cálculo dos retroativos.
Como os contadores da Justiça do Trabalho não aceitou fazer os cálculos por serem muitos, mais de 2.220 e volumosos. Segundo eles, era inviável a eles fazer com a estrutura que dispunham naquele momento. Novamente tentamos o fracionamento da demanda, para que de 50 em 50 a contadoria aceitasse fazer os cálculos ou para que, se fossem nomeados peritos, os cálculos fossem mais rápidos e mais baratos.
Nesta nova fase o processo já estava na vara da execução do TRT e contamos com o apoio do secretário da vara que, sensível ao problema, diligenciou pessoalmente, perante o Tribunal, para conseguir um meio de fracionar a demanda de 50 em 50, com a criação de número individual para cada demanda, o que resolveria o problema da meta dos juízes. Como se tratava de um método novo de trabalho, ainda não utilizado no TRT, foram várias reuniões e tratativas para moldar o formato do fracionamento.
Temos trabalhado arduamente nesta busca de solução para a questão e com mais afinco nestes meses de 2018. Finalmente obtivemos uma resposta positiva, PERMITINDO O FRACIONAMENTO.
Foi resolvida também a questão do sistema de informática do TRT de modo que a própria vara cuide do fracionamento de 50 em 50 para os que já estão com os seus documentos inclusos na demanda coletiva, criando um novo numero por dependência à ação principal, sendo que nas demandas fracionadas da demanda mãe, o Sindicato incluirá a lista dos 50 beneficiários e os documentos necessários à elucidação das questões pertinentes à execução.
Após o fracionamento, os que já tiverem interesse em receber o valor oferecido pela ECT nos cálculos feitos pela própria ECT e amplamente divulgados pela Empresa em 2017 – cálculos com os quais o Sindicato não concorda, mas que entende que não é nossa função atrapalhar quem se dispor a aceitar um valor muito menor do que realmente tem direito – pode informar ao Sindicato o seu interesse na execução, que será solicitada ao magistrado a homologação do valor, com as correções monetárias e juros, e a expedição da ordem de pagamento.
Cabe lembrar que não concordamos com os cálculos feitos pela Empresa e divulgados amplamente ano passado. Divulgados, inclusive, de forma a induzir o trabalhador a imaginar que se tratava de cálculos feitos pelo SINTECT/GO. Não concordamos por estar bem claro, para nós, que ali foram utilizados, como base para os cálculos, critérios do PCCS de 2008 e não critérios do PCCS de 1995, lesando assim um direito nosso.
Informamos ao os demais, os que optarem pelo valor a ser apurado pelo TRT, os seja, os cálculos corretos, que os processos serão enviados para o cálculo e execução após ser fracionados de 50 em 50.
Neste LINK está a lista dos trabalhadores que já têm seus documentos juntados na demanda principal. Verifique se seu nome já consta nela. Se constar, você não precisa fazer nada agora, ressaltamos, não precisa fazer nada agora.
Em breve publicaremos uma listagem nova indicando os grupos de 50 em 50 e o novo número de processo de cada grupo, para que você verifique em que grupo ficou e qual o número novo da sua demanda, permitindo, assim, que você acompanhe o passo a passo dessa busca de execução da demanda.
Quando o contador judicial receber o processo para fazer o cálculo ou for nomeado perito, e este fizer carga dos autos para o cálculo, pediremos a você, cujo nome já consta na lista divulgada em anexo, que nos envie o complemento dos documentos até o mês anterior ao início do cálculo, ou seja, a ficha financeira dos últimos meses, para o que seu cálculo fique o mais atualizado possível.
Caso seu nome não conste na lista dos trabalhadores que já têm seus documentos no processo, entre em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato, pelo e-mail: sintectgo.juridico@hotmail.com, para verificar o motivo da ausência do seu nome na lista e as providências a serem tomadas.
Não se esqueça CONFIRA A LISTA DOS TRABALHADORES que já entregaram a documentação.