Foi publicado no Diário Oficial da União, dia 29 de maio, a lei que torna crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou preenchimento de formulário como garantia de pagamento para atendimento de emergência em hospitais particulares. A lei entra em vigor na data de publicação e regulamentação adicional poderá ser feita pelo Poder Executivo, diz o texto.
A Lei 12.653, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, altera o Código Penal para incluir um complemento junto ao artigo 135, que trata da omissão de socorro. Agora, estará incluso o artigo 135-A, que trata do “condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial”. A pena prevista para o crime é de detenção de três meses a um ano, além de multa. A pena pode dobrar se, da falta de atendimento, a vítima tiver lesões corporais graves e, triplicada, em caso de morte. Estabelecimentos de saúde que realizem o atendimento médico de emergência deverão obrigatoriamente afixar cartazes com o texto da lei em lugar visível do público. O projeto original foi elaborado pelos Ministérios da Justiça e da Saúde depois da morte do secretário do Ministério do Planejamento Duvanier Ferreira, no início deste ano. Ele teve o atendimento negado em dois hospitais privados de Brasília após sofrer um infarto. No momento de chegada, os familiares não haviam levado talão de cheques. Como denunciar Ainda segundo Costa, a vítima da falta de atendimento pode buscar seus direitos na área civil, com uma ação indenizatória ou reparatória. Veja a íntegra do texto publicado no Diário Oficial “LEI No 12.653, DE 28 DE MAIO DE 2012 Brasília, 28 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República. DILMA ROUSSEFF |
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Fonte/Autoria: Portal G1 |
Lei torna crime cheque-caução para atendimento hospitalar
Última Atualização: 8 de janeiro de 2015 às 18:04