Findado o prazo de 60 dias estipulado pela justiça para o realinhamento dos trabalhadores de Goiás no PCCS 1995, os Correios reivindicaram uma prorrogação: mais 200 dias úteis (cerca de 9 meses). O juiz João Rodrigues Pereira, do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região, indeferiu o pedido e determinou que a Empresa se “estruture fisicamente” para cumprir, dentro do limite máximo de 120 dias corridos (4 meses), o realinhamento dos trabalhadores em Goiás. Desta vez, se não cumprir o prazo, a ECT deverá pagar multa diária de R$ 1 mil. Confira na íntegra a sentença do juiz. Sindicato continuará recebendo documentação dos filiados |
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Fonte/Autoria: Daniela Martins • Assessora Sintect-GO |
Justiça determina que Correios se estruturem e cumpram PCCS 1995
Última Atualização: 20 de março de 2023 às 10:02