Fentect questiona compensação aos fins de semana

 

A Fentect questionou a ECT quanto à determinação de compensação dos dias de greve aos sábados e domingos, alegando que alguns dos trabalhadores convocados não trabalham aos sábados e nenhum deles trabalha aos domingos. No entanto, de forma autoritária, a empresa se apega à interpretação do art. 7º da Lei 7.783/89, que diz que “… a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações (…) durante esse período, ser regidas por acordo, convenção, (…) ou decisão da Justiça do Trabalho”, e que o acórdão do TST determinou a compensação, incluindo o repouso semanal remunerado.

Confira o anexo com a íntegra da CT/FEN-312.

 
Fonte/Autoria: Fentect