Os Correios anunciaram mudanças no procedimento para solicitação do abono pecuniário de férias, benefício que permite ao trabalhador converter em dinheiro até um terço do período de férias, equivalente a 10 dias.
Segundo a empresa, a alteração busca adequar os procedimentos internos ao prazo previsto no artigo 143 da CLT. A partir de agora, os empregados que tiverem período aquisitivo encerrando em 1º de agosto de 2026 ou após essa data deverão solicitar o abono até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Na prática, um trabalhador com período aquisitivo encerrando em 1º de agosto de 2026 deverá registrar o pedido até 16 de julho de 2026.
Os Correios também informaram que, a partir de 1º de julho de 2026, a solicitação passará a ser realizada por meio do sistema e-Benefício. A orientação é que o pedido de abono seja feito antes da programação das férias. Caso as férias já tenham sido programadas, será necessário solicitar o cancelamento da programação, registrar o pedido de abono e realizar uma nova programação. Ainda assim, os pedidos já registrados no sistema Populis permanecem válidos e não sofrerão alterações. Para os trabalhadores com período aquisitivo encerrando antes de 1º de agosto de 2026, a solicitação continuará sendo feita pelo Populis (Módulo Gestor), observando os prazos definidos pela empresa.
É importante destacar que o direito ao abono pecuniário não foi retirado. O trabalhador continua podendo vender até 10 dias de férias, conforme previsto na legislação trabalhista.
A discussão em torno do benefício não é nova. Em 2016, os Correios alteraram unilateralmente a forma de cálculo do abono pecuniário, retirando a incidência da gratificação de férias de 70% sobre os dias convertidos em dinheiro. A medida foi contestada judicialmente pela FENTECT e pelos sindicatos da categoria. Em 2024, o Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão favorável aos trabalhadores, reconhecendo a irregularidade da alteração e garantindo a manutenção da gratificação de 70% no cálculo do benefício.
Portanto, o SINTECT-GO orienta os trabalhadores a observarem os novos procedimentos divulgados pela empresa e a procurarem o Sindicato em caso de dúvidas, indeferimentos ou situações específicas que demandem análise individualizada. Isso porque cada caso pode envolver questões relacionadas às datas dos pedidos, às normas anteriormente vigentes e à expectativa de direito já constituída.
