Abono pecuniário de férias: Correios alteram procedimento para solitação

Os Correios anunciaram mudanças no procedimento para solicitação do abono pecuniário de férias, benefício que permite ao trabalhador converter em dinheiro até um terço do período de férias, equivalente a 10 dias.

Segundo a empresa, a alteração busca adequar os procedimentos internos ao prazo previsto no artigo 143 da CLT. A partir de agora, os empregados que tiverem período aquisitivo encerrando em 1º de agosto de 2026 ou após essa data deverão solicitar o abono até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Na prática, um trabalhador com período aquisitivo encerrando em 1º de agosto de 2026 deverá registrar o pedido até 16 de julho de 2026.

Os Correios também informaram que, a partir de 1º de julho de 2026, a solicitação passará a ser realizada por meio do sistema e-Benefício. A orientação é que o pedido de abono seja feito antes da programação das férias. Caso as férias já tenham sido programadas, será necessário solicitar o cancelamento da programação, registrar o pedido de abono e realizar uma nova programação. Ainda assim, os pedidos já registrados no sistema Populis permanecem válidos e não sofrerão alterações. Para os trabalhadores com período aquisitivo encerrando antes de 1º de agosto de 2026, a solicitação continuará sendo feita pelo Populis (Módulo Gestor), observando os prazos definidos pela empresa.

É importante destacar que o direito ao abono pecuniário não foi retirado. O trabalhador continua podendo vender até 10 dias de férias, conforme previsto na legislação trabalhista.

A discussão em torno do benefício não é nova. Em 2016, os Correios alteraram unilateralmente a forma de cálculo do abono pecuniário, retirando a incidência da gratificação de férias de 70% sobre os dias convertidos em dinheiro. A medida foi contestada judicialmente pela FENTECT e pelos sindicatos da categoria. Em 2024, o Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão favorável aos trabalhadores, reconhecendo a irregularidade da alteração e garantindo a manutenção da gratificação de 70% no cálculo do benefício.

Portanto, o SINTECT-GO orienta os trabalhadores a observarem os novos procedimentos divulgados pela empresa e a procurarem o Sindicato em caso de dúvidas, indeferimentos ou situações específicas que demandem análise individualizada. Isso porque cada caso pode envolver questões relacionadas às datas dos pedidos, às normas anteriormente vigentes e à expectativa de direito já constituída.