TAC assegura que trabalhador passe por perícia de sanidade mental

O Termo de Ajuste de Conduta Nº 20120100, firmado pela ECT perante a Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, garante que todos os trabalhadores que respondem processos administrativos disciplinares passem por uma perícia de sanidade mental, desde que haja alegação de que ele passa por tratamento.

Desse modo, o ecetista que responde por processo administrativo disciplinar e for acusado de falta grave só poderá ser demitido após passar por perícia de sanidade mental e o diagnóstico afirmar que ele está apto a trabalhar e discernir sobre suas ações, inclusive o ato que motivou o processo administrativo e sua eventual demissão.

A perícia deverá ser realizada pela equipe multiprofissional da área de saúde. Além disso, exames médicos psiquiátricos deverão ser feitos se houver dúvida sobre a sanidade mental do trabalhador.

Vale lembrar que o descumprimento do TAC cominara multa no valor de R$1.000,00 por empregado em situação irregular, além de gerar nulidade à conduta da ECT, que não observou seus termos.

 

Confira o TAC na íntegra aqui.