Vice-presidente do TST nega pedido de suspensão da greve dos Correios

 

A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Cristina Peduzzi, negou, na tarde de hoje, o pedido de liminar que pretendia suspender a greve deflagrada pelos trabalhadores dos Correios nos estados de Minas Gerais e do Pará. “Considero prematuro apreciar o pedido liminar, uma vez que não foi demonstrado pelo suscitante (sindicato) o estado geral da greve”, destacou a ministra.

Segundo Cristina Peduzzi, não existem nos autos informações sobre a situação da greve, como taxa de adesão e prejuízos graves e concretos às atividades da empresa. “A simples notícia genérica de deflagração parcial e limitada de greve não autoriza, ao menos no momento, a apreciação da liminar.” Ela facultou às partes a juntada de documentos que esclareçam sobre a situação atual do movimento paredista.

A ministra alertou, no despacho, que o pedido de liminar pode voltar a ser apreciado, a qualquer tempo, por tratar de situação constantemente mutável. Ela manteve a audiência de conciliação e instrução marcada para a próxima quarta-feira (19), às 10h30, e concedeu prazo de três dias para que a Federação, querendo, manifeste-se sobre o pedido de liminar.

Dissídio coletivo de greve

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ajuizou nesta quinta-feira (13) dissídio coletivo de greve no Tribunal Superior do Trabalho. Na ação, a empresa relata que as tentativas de negociação com a Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) foram infrutíferas, e pediu que fosse declarada a ilegalidade da greve deflagrada no último dia 11, e determinado reajuste de 5,2% para a categoria.

A empresa afirma que se esgotaram as possibilidades das partes chegarem a um consenso. Assim, diante da frustração da negociação prévia, pela “incomensurável distância” entre as pretensões dos trabalhadores e a oferta da empresa, sustenta a ECT, não resta alternativa a não ser o ajuizamento da ação perante o poder judiciário, a fim de buscar dirimir o dissídio coletivo já instaurado.

A ECT também alega considerar abusivo o movimento grevista, uma vez que a empresa presta serviços essenciais, e que sua eventual interrupção, ainda que de forma parcial, causa sérios embaraços à população beneficiária dos serviços postais, na medida em que é prestadora de serviço público obrigatório e de titularidade exclusiva do Estado. Além disso, a empresa afirma que não foi informada da paralisação com 72 horas de antecedência, conforme exige o artigo 13 da Lei de Greve (Lei 7.783/89).

Com esses argumentos, A ECT pediu a concessão de liminar para determinar a suspensão do movimento paredista iniciado no último dia 11, até o julgamento final do dissídio, ou que a Fentect seja obrigada a manter em atividade contingente mínimo de 80% em cada uma das unidades operacionais da empresa.

No mérito, pediu que o TST julgue abusiva a greve, autorizando os descontos dos dias parados, determine o retorno imediato dos trabalhadores aos seus postos de trabalho, e determine a aplicação do índice de 5,2% sobre salários e benefícios da categoria.

 
Fonte/Autoria: Tribunal Superior do Trabalho