TST encerra julgamento do Dissídio Coletivo e rejeita pedido de abusividade

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu, nesta quinta-feira (24), o julgamento do Dissídio Coletivo de Greve nº 1000919-39.2026.5.00.0000, estabelecendo as regras que serão aplicadas aos empregados dos Correios durante a vigência da nova sentença normativa.

Por maioria, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) rejeitou o pedido dos Correios para que a greve nacional iniciada em setembro fosse declarada abusiva. O Tribunal também manteve a maior parte das cláusulas sociais, determinou reajuste salarial de 4,09%, preservou a data-base em 1º de agosto e definiu que os dias parados deverão ser compensados, sem desconto nos salários.

O julgamento havia sido suspenso em 21 de setembro, quando a empresa apresentou novos documentos alegando que a liminar que determinava a manutenção de 80% do efetivo durante a paralisação não estaria sendo cumprida.

Após analisar os documentos apresentados pelos Correios e as manifestações das federações, a relatora concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar um descumprimento generalizado da decisão judicial em todo o país.

Dias de greve serão compensados, sem desconto nos salários

A SDC decidiu, por unanimidade, que os dias parados não serão descontados dos salários dos trabalhadores. Em substituição ao desconto, o Tribunal autorizou, de maneira excepcional, a compensação integral das horas não trabalhadas.

A compensação poderá ocorrer por meio de mutirões e trabalho aos finais de semana, com o objetivo de diminuir o volume de objetos acumulados durante a paralisação. O Tribunal também manteve a data-base da categoria em 1º de agosto de 2026, preservando o marco utilizado nas negociações coletivas.

Reajuste salarial de 4,09%

A sentença normativa estabelece reajuste salarial de 4,09%, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2026.

O mesmo percentual será aplicado às demais cláusulas econômicas previstas na sentença, entre elas:

  • Auxílio para empregados e dependentes com deficiência;
  • Reembolso-creche e reembolso-babá;
  • Vale-refeição/alimentação;
  • Vale-transporte.

Assim, os efeitos econômicos definidos pelo Tribunal retroagem à data-base de 1º de agosto de 2026.

Mudança na assistência à saúde

A SDC também aprovou uma nova redação para a cláusula relacionada à assistência à saúde, conforme proposta apresentada pelos Correios. Pela nova regra, a ECT deixa de figurar como mantenedora do plano de saúde e passa a disponibilizar aos empregados um Benefício de Assistência à Saúde, de adesão facultativa.

A decisão prevê a manutenção de subsídio empresarial, independentemente do modelo de assistência à saúde adotado, conforme regulamentação própria.

Seis cláusulas sociais foram excluídas

Apesar de manter a maior parte das cláusulas sociais existentes anteriormente, a SDC decidiu excluir seis cláusulas. De acordo com a decisão, os dispositivos retirados possuem impacto financeiro e estão em desacordo com a jurisprudência da Seção e com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

As cláusulas excluídas são:

  • Cláusula 22 – Liberação de Dirigentes Sindicais;
  • Cláusula 53 – Data do Pagamento de Salário;
  • Cláusula 69 – Grupo de Trabalho para Revisão de Processos Administrativos;
  • Cláusula 70 – Programa Habitacional;
  • Cláusula 74 – Liberação de Empregado Eleito para Conselhos;
  • Cláusula 75 – Gratificação de Férias.

O SINTECT-GO parabeniza os trabalhadores (as) dos Correios em Goiás pela resistência durante os dias de greve.

Juntos somos mais fortes! SINTECT-GO na luta sempre!

 

Fonte: Correios do Brasil Funcionários