O SINTECT-GO conquistou, por meio de sua assessoria jurídica, em demanda na Justiça do Trabalho, liminar e sentença de procedência para a realização de tratamento em trabalhador dos Correios negado pelo plano Postal Saúde.
O trabalhador já vinha de diversos tratamentos sem sucesso, o que além de causar agravamento das doenças, que eram o motivo do tratamento, ainda lhe causavam problemas na rotina de trabalho.
Houve prescrição médica para a realização de sessões de estimulação magnética craniana, mas foi negada a solicitação administrativa junto ao plano de saúde, sob a justificativa de estar fora do rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde. Porém, o entendimento do magistrado foi de que o rol de tratamentos não desobriga o oferecimento do tratamento quando a doença é coberta pelo contrato e outros procedimentos cobertos foram tentados, sem sucesso.
Com isso, a Postal Saúde foi condenada a promover o tratamento indicado ao trabalhador e ainda indenizá-lo por danos morais.
Trabalhador: Em caso de violação de seus direitos, procure o seu Sindicato!
Diretoria Colegiada
SINTECT-GO