Após a alteração, o nome do sindicato passou ser Sindicato dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e suas Concessionárias, Permissionárias, Franqueadas, Coligadas e Subsidiárias no Estado de Goiás.
Durante o VI Congresso Regional dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos em Goiás (CORTECT), realizado entre os dia 30 e 31 de janeiro no auditório do Hotel Serras de Goyaz, em Goiânia, diversas deliberações importantes para a categoria foram tomadas, entre elas mudanças no Estatuto da entidade.
Uma das principais mudanças no estatuto do SINTECT-GO é em relação ao nome do Sindicato, que de “Sindicato dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e suas Subsidiarias no Estado de Goiás” passou a ser “Sindicato dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e suas Concessionárias, Permissionárias, Franqueadas, Coligadas e Subsidiárias no Estado de Goiás – SINTECT-GO”. A alteração foi realizada tendo em vista as mudanças na estrutura administrativa da ECT, que possibilita a criação de subsidiárias e amplia os tipos de agências. “Hoje os Correios não podem criar apenas subsidiárias, mas uma série de outros tipos de agências”, explicou a advogada do Departamento Jurídico do Sindicato, Gizeli Costa. Apesar de ser contra a mudança, o Sindicato não pode deixar de oferecer assistência para os trabalhadores dos diversos tipos de agências que podem vir a surgir, uma vez que tais mudanças visam terceirização da mão de obra, bem como a redução de salários e direitos. Dessa forma, o Sindicato poderá defender os trabalhadores nessas situações, enquanto não consegue reverter à reestruturação.
Com o novo estatuto, o SINTECT-GO também passa a ter um regimento eleitoral, definido em 13 capítulos (Capítulos XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, IXX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV), conferindo integridade, transparência e legitimidade ao processo. Além disso, o trabalho da comissão eleitoral será facilitado.
Outra mudança significativa foi o desmembramento da Secretaria de Assuntos Jurídicos Coletivos e Serviços Postais, passando a ter uma Secretaria exclusiva para Serviços Postais. Além disso, a Secretaria de Diversidade Sexual e de Pessoas com Deficiências e a Secretaria da Questão Racial foram fundidas, tornando se uma única pasta denominada Secretaria da Questão Racial, da Diversidade Sexual e de Pessoas com Deficiências.
A alteração no Capítulo V que trata da Assembleia Geral Ampliada (Congresso) constitui outra mudança importante no Estatuto. Antes, ao se eleger os delegados para o CORTECT, era usada, como exemplo, as regras para a eleição dos delegados sindicais. Agora, este processo possui regimento próprio.
O novo estatuto também amplia o número de unidades do interior que podem realizar assembleias regionais. Antes, apenas as unidades com no mínimo dez trabalhadores poderiam convocar assembleias, agora esse número foi reduzido para sete.