Acórdãos recentes do TRT de Goiás, em julgamento de mérito (portanto, não são apenas liminares), restabeleceram o direito ao auxílio para portadores de necessidades especiais aos dependentes dos trabalhadores (as) dos Correios filiados ao SINTECT/GO. A ECT alegava que o benefício não estaria mais previsto desde o dissídio de greve de 2020.
São beneficiários do auxílio os empregados da ECT que possuam filhos, enteados e/ou tutelados com deficiência, formalmente cadastrados e obedecidos os parâmetros para esta finalidade.
Mesmo a empresa alegando que a manutenção do benefício estaria condicionada à existência de norma coletiva, os Desembargadores do TRT 18ª Região entenderam que o benefício também está previsto no regulamento interno da empresa (MANPES) e que por esta razão aderiu aos contratos de trabalho, não podendo ser suprimido.
O SINTECT-GO pede que os filiados que estejam nessa mesma situação procurem o Sindicato para que possam igualmente pleitear o benefício judicialmente.
#SINTECT-GO na luta!
#Juntos somos mais fortes!
Diretoria Colegiada
SINTECT-GO