Duas recentes tutelas antecipadas do Tribunal de Justiça de Goiás ( TJ-GO) garantiram aos trabalhadores a manutenção do auxílio-doença cessado indevidamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já o Tribunal Regional do Trabalho em Goiás (TRT – 18ª Região) garantiu quem um trabalhador em Goiás obtivesse o direito em inserir suas netas, sob sua guarda, no plano de saúde dos Correios.
Os trabalhadores KS e EB recebiam auxílio-doença devido a um acidente de trabalho e doença ocupacional definitiva na coluna lombar, respectivamente, e tiveram seus auxílios-doença cessados pelo INSS indevidamente, uma vez que ambos não tinham condições de voltar a exercer suas atividades. Por entender que o benefício possui natureza alimentar e verificar as condições médicas dos trabalhadores, o TJ-GO decidiu que os benefícios fossem restabelecidos liminarmente (confira processo do EB aqui e do KS aqui).
Já o trabalhador PA requereu a inclusão de suas netas, sob sua guarda legal desde fevereiro de 2016, no plano de saúde da ECT no dia 27 de abril de 2016, mas teve seu pedido negado. A Empresa alegou que o trabalhador estava inativo quando fez a solicitação. Acontece que o trabalhador se aposentou por invalidez em março de 2008, mas voltou a trabalhar em 14 de abril de 2016, quando houve a reversão da aposentadoria, ou seja, o contrato de trabalho foi restabelecido.
Desse modo, o TRT – 18ª Região decidiu no dia 16 de janeiro deste ano que a ECT deve incluir as netas do trabalhador no plano Correios Saúde, no prazo de cinco dias (a partir da data da decisão), sob pena de multa diária de R$200,00 por dia, em caso de descumprimento (confira decisão aqui).