A liminar contra a implantação do sistema de ponto eletrônico pela ECT, acabou sendo indeferida pela 9ª vara do Trabalho de Brasília. Além dessa ação, a FENTECT também impetrou mandado de segurança contra o indeferimento, sendo deferido apenas em parte pelo desembargador Grijalbo Coutinho.
Na liminar foi observado que não é possível suspender todo o sistema de controle de jornada sem a demonstração específica das inconsistências ou dos eventuais prejuízos aos direitos trabalhistas dos empregados. Dessa forma, acaba não impedindo a empresa de continuar com o “banco de horas”.
Os trabalhadores (as) que não quiserem aderir ao sistema de compensação de jornada (banco de horas) instituído pela ECT, é recomendado que seja encaminhado à empresa o formulário abaixo, preenchido e assinado pelo empregado, de modo que a empresa não possa alegar que o acordo foi aceito pelo trabalhador de forma tácita.
TERMO DE NÃO ACEITE AO REGIME DE COMPENSAÇÃO
Eu, nome: ___________________________________, matrícula: _______________________, lotado(a) no setor de trabalho: ___________________________________________________, manifesto expressamente que não aceito o regime de compensação, em que a Empresa fala sobre “a possibilidade da compensação das horas deficitárias ou excedentes dentro do mesmo mês do fato ocorrido”.
Cidade: ____________________________, data: __/__/2022.
Assinatura do empregado:
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