A Justiça do Trabalho em Goiás julgou procedente Ação Civil Coletiva promovida pela assessoria jurídica do SINTECT-GO para que a ECT conceda a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias, passando de 120 para 180 dias, às empregadas dos Correios em Goiás e conceda, na sequência da prorrogação, as férias anuais.
O Manual de Pessoal da ECT – MANPES foi alterado em 24/03/2021 e previa o direito à prorrogação da licença-maternidade, desde que requerida no prazo de 30 dias antes do término da licença.
A empresa alega que o benefício foi extinto por não estar mais previsto nos Acordos Coletivos desde 2020. Contudo, a sentença proferida registra que a exclusão da cláusula do ACT não impactou o direito das contratadas considerando que estava regulado no Manual de Pessoal e incorporou-se ao patrimônio contratual das trabalhadoras de Goiás.
A decisão passará por análise do TRT e TST após recurso da empresa. Mas, em Goiás, a ECT deve continuar cumprindo a liminar mantida na sentença para garantir às trabalhadoras a prorrogação da licença-maternidade.
Atenção trabalhadoras: não deixem de fazer o requerimento 30 dias antes do encerramento dos 120 dias regulares da licença-maternidade.
Diretoria Colegiada
SINTECT-GO