Você ouviu dizer que vamos receber em média R$1.800,00 de PLR? Pois é, Bolsonaro mentiu pra você! Conforme regulamento da ECT só receberá esse valor quem ganha acima de R$16 mil por mês. Os Sindicatos estão estudando um questionamento judicial sobre o regulamento. Nele, são definidas 5 faixas de remuneração, onde os empregados poderão receber, se atenderem os requisitos, de R$600 a R$ 1.800. Mas 98% dos trabalhadores vão receber, no máximo, R$ 660,00.
O PLR 2021, que era para ser linear, teve o regulamento elaborado pela ECT e reprovado nas assembleias, mas foi validado pela SEST e a ECT interpretou que pode pagar da forma que ela quer. O PLR é calculado sendo 50% uma parcela corporativa igual para todos (desde que não tenham sanções administrativas) e 50% é uma parcela individual, atrelada ao seu GCR. A ECT definiu no Regulamento que, como não foi atingida a meta (definida por ela mesma) de Satisfação do Cliente em 2021, haverá a redução de 2% da Parcela Corporativa.
A parcela individual funciona da seguinte forma: GCR Qualificado: Receberá 100% desta parcela; GCR Tende à Qualificação: Receberá 50% desta parcela; GCR Não Alinhado: Não receberá esta parcela; Sem GCR (trabalhou < 90 dias em 2021): Receberá proporcional aos dias trabalhados; e Sem GCR (trabalhou > 90 dias): Receberá na íntegra se o gestor seguir os passos para regularizar o recebimento.
Quem está sem o GCR, o gestor pode fazê-lo para recebimento da parcela individual via “Formulário para solicitação de Alteração/Inclusão de GCR” e encaminhar, via ofício em processo SEI, a justificativa para avaliação de desempenho fora do prazo ao DESEO/SUGEP/DIGEP, devidamente preenchido e assinado. Agora, quem está com o GCR “não alinhado” ou “tende a qualificação”, o gestor pode fazer a solicitação de alteração via “Formulário para solicitação de Alteração/Inclusão de GCR” e encaminhar, via ofício em processo SEI, a justificativa para a alteração da avaliação de desempenho ao DESEO/SUGEP/DIGEP, devidamente preenchido e assinado. Se a DIGEP recusar alterar ou se o gestor se recusar a fazer, avise a diretoria sindical.
O PLR 2021 será pago para empregados na ativa no dia 30 de setembro e para desligados em 2021, aguardando a ECT enviar “Requerimento”. O trabalhador (a) com menos de 90 dias trabalhados, sem GCR, receberá a PLR 2021, mas proporcional aos dias trabalhados. Agora, se trabalhou mais de 90 dias em 2021, receberá as parcelas na íntegra, se atender os requisitos do regulamento. Já quem saiu no PDI 2021, a ECT informou que disponibilizará um requerimento para que todos os desligados em 2021 possam requerer a PLR 2021. Os Sindicatos estão cobrando agilidade na divulgação deste requerimento, e no pagamento.
Para quem está inelegível, o Regulamento será passivo de questionamento judicial, principalmente a questão das “sanções administrativas”, a qual a ECT estabeleceu que é critério de inelegibilidade. É necessário abrir o questionamento no SEI reportando a discordância com essa inelegibilidade e aguardar resposta. Posteriormente, quando houver essa resposta encaminhe ao SINTECT-GO para que sejam tomadas as medidas cabíveis.