A Participação nos Lucros e Resultado (PLR) está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000. Com características de bônus, a PLR é ofertada pelo empregador e negociada com uma comissão de trabalhadores da empresa. As propostas de PLR’s (valores e critérios) podem ser conferidas neste espaço.
PLR 2013, 2014, 2015
Informes e atas das reuniões – PLR 2013, 2014, 2015
Termo de Adesão – Acordo de Participação nos Lucros ou Resultados ECT 2013, 2014, 2015
Acordo de Participação nos Lucros ou Resultados ECT 2013, 2014, 2015
FENTECT – Retificação de AcordO
Informes e atas das reuniões – PLR 2013
PLR 2012