Pleno do TST decide pela obrigatoriedade de manutenção do pagamento do AADC para trabalhadores (as) reabilitados

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os trabalhadores (as) dos Correios reabilitados em decorrência de doença ou acidente do trabalho tem o direito a continuar recebendo o AADC perdido. Na composição plena do Tribunal, houve votação para a manutenção do AADC, sendo que de 14 ministros, 12 votaram a favor e 2 contra. (leia aqui)
A demanda discutiu se o empregado carteiro, readaptado em função diversa após acidente de trabalho, continua a ter o direito ao pagamento do adicional de distribuição e coleta externa. O art. 89, caput, da Lei nº 8.213/91 estabelece que a reabilitação profissional deverá proporcionar ao beneficiário, incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, os meios para a readaptação profissional, a fim de que participe do mercado de trabalho e do contexto em que vive.
Portanto, o TST concluiu que, independentemente da discussão de ser ou não o AADC salário-condição (pago somente se o trabalho for realizado naquelas circunstâncias), ele deve ser incorporado à remuneração do reabilitado porque o trabalhador deixou de exercer a atividade anterior em razão do acidente de trabalho ou doença ocupacional. Segundo o que consta no Acórdão, “sequer seria possível falar em salário-condição, na hipótese, uma vez que o empregado não deu causa ao evento que lhe retiraria o direito a permanecer na função anteriormente exercida.”
Essa decisão do TST confirma em definitivo a tese que vem sendo defendida há anos pelo SINTECT/GO nos Tribunais nas várias demandas em que foi garantida a incorporação do AADC para o reabilitado trabalhador da ECT em Goiás.
ATENÇÃO, o trabalhador que estiver reabilitado por doença ou acidente do trabalho e tiver perdido o AADC, entre em contato com a secretaria do sindicato ou com um dirigente sindical para garantir seu direito.
Caso haja dúvida se sua reabilitação decorre de doença do trabalho, com nexo técnico epidemiológico ou de causa, concausa ou agravamento com o trabalho, forneça os documentos a um dirigente sindical para encaminhamento à análise jurídica.
A vida e a saúde são os maiores bens que você possui, trabalhador (a). Caso esteja trabalhando doente com receio de perder o AADC e outras rubricas em caso de mudança de cargo por reabilitação, essa decisão do TST, para os casos de doença do trabalho, fundamenta o direito a pedir na justiça a manutenção das rubricas perdidas.

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Diretoria Colegiada
SINTECT-GO