Plano de Saúde: Trabalhador acidentado ou com doença ocupacional não precisa pagar coparticipação

Está assegurado no Acordo Coletivo da Categoria, no §3º da cláusula 28, no Manual de Pessoal (MANPES) e no Manual da Postal Saúde que o trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou é diagnosticado com uma doença ocupacional não precisa pagar coparticipação ao usar o plano de saúde para algo relativo ao acidente e/ou doença. Contudo, isso não é do conhecimento de todos os trabalhadores, que acabam tendo a coparticipação das guias descontado em seus contracheques.

É a ECT que arca com o valor integral das guias utilizadas pelo trabalhador no caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Entretanto, como o prestador de serviço (hospital, médico ou clínica) não tem autonomia para vincular o atendimento ao Acidente de trabalho ou doença ocupacional, ele registra a guia sem esse destaque, a envia à Postal Saúde, que repassa aos Correios, e por fim desconta a coparticipação dos trabalhadores de forma indevida.

Para que não seja descontado a coparticipação, é necessário que o trabalhador tenha uma guia de autorização sem compartilhamento, que ele poderá solicitar na Unidade de Representação Regional (URR), notificando o acidente de trabalho ou doença ocupacional, ou através do telefone 0800 888 8116 (em todo o Brasil). Em Goiânia, a URR da Postal Saúde está localizada na Rua 16, nº 186 – Centro.

Na solicitação da guia, o beneficiário de Goiás deverá apresentar ou encaminhar por email (wagner.fidalgo@postalsaude.com.brou go.administrativo@postalsaude.com.br): a CAT, o pedido médico (em casos de exames e procedimento afins), bem como os dados do prestador que irá atendê-lo. A guia de autorização só é válida para os trabalhadores afastados por acidente de trabalho ou com doença ocupacional e não para os seus dependentes.

Quando não ocorre coparticipação?

Segundo o Manual I e II da Postal Saúde, além dos tratamentos relacionados a doença ocupacional e acidente de trabalho, também não haverá coparticipação quando os atendimentos forem realizados em ambulatório da Postal Saúde e quando o procedimento for realizado por iniciativa da ECT, principalmente relacionados às campanhas preventivas, exames periódicos, admissionais, de missionais, de retorno ao trabalho ou mudança de função ou cargo, exigidos por lei.

Ressarcimento

É importante destacar que caso o trabalhador não apresente a guia de autorização sem compartilhamento na unidade de saúde, a guia emitida será compartilhada e não poderá ser ressarcida posteriormente.

Tome nota

No exemplo abaixo, foi utilizado o compartilhamento de 30%em exames e consultas que um carteiro acidentando poderá necessitar fazer e quanto ele irá pagar se a guia for compartilhada ou caso ele tenha a guia de autorização sem compartilhamento.

 

Descrição

Valor total do Exame

Valor da coparticipação

30%

Valor com a guia de autorização sem compartilhamento

Consulta articular/Joelho

 

R$89,30

R$26,79

R$0

Raio-X Joelho

R$37,20

 

R$11,16

R$0

10 Sessões de Fisioterapia

 

R$20,80 (cada), total: R$208

R$62,40

R$0

Infiltração Joelho

 

R$101,29

R$30,38

R$0

Ressonância Magnética Joelho

 

R$766,30

R$229,89

R$0

Total

R$1202,09

R$360,62

R$0

 

 

 

 

 

Documentos úteis:

Manual do beneficiário da Postal Saúde I – Tópico 7, página 10

Manual do beneficiário da Postal Saúde II  – Ponto 26.1.12, página 47

 

Matéria redigida por Laryssa Machado

Reprodução autorizada mediante indicação da jornalista responsável e da fonte: Site do SINTECT-GO

Última Atualização: 20 de novembro de 2019 às 19:38