Perseguições e assédio moral no pós-greve

Inúmeras tem sido as denúncias para a diretoria do SINTECT-GO sobre a forma abusiva e arrogante com que alguns gestores tem lidado com os ativistas neste pós-greve. Está havendo um tratamento diferenciado para os companheiros e companheiras que aderiram a greve, o que tem ocorrido tanto na capital quanto no interior do Estado.
Vários trabalhadores que fizeram a greve estão procurando o Sindicato para denunciar a postura assediadora de alguns gestores que querem impor aos ativistas da greve uma jornada de trabalho diferenciada, convocando-os para o trabalho aos sábados para cumprir quatro horas sem o direito de serem lançadas como compensação das horas paradas da greve, dando a opção a estes de trabalharem duas horas a mais, sendo apenas estas lançadas como compensação de greve. Os gestores ainda ameaçam os trabalhadores de abrirem processos administrativos caso eles se recusem a ir.
Há casos de gestores fazendo convocações e criando documentos por conta própria (caso grotesco de uma unidade do interior) para pressionar os trabalhadores a irem trabalhar aos sábados. A reclamação dos trabalhadores é que somente os grevistas estão sendo convocados para essas quatro horas semanais a mais como se a empresa pudesse ressuscitar o contrato semanal de 44 horas que fora alterado tacitamente para 40 horas há décadas. Ora, se já seria irregular a empresa convocar todos indistintamente (operacional e administrativo) para jornada de 44 horas semanais uma vez que houve inegável alteração tácita da jornada para 40 horas, é questão mais indecorosa ainda a empresa convocar somente os grevistas. O que é essa postura se não visível ato de perseguição e assédio? Uma vergonha!
Na ânsia de oprimir e subjugar o trabalhador que já está tão massacrado devido a tantas perdas que o governo impôs para a categoria nesta campanha salarial, se esquecem de que existe uma tutela de urgência (DCG 1001203-57.2020.5.00.0000) e um despacho (DCG 1001203-57-2020-5-00-0000) deferidos, respectivamente, nos dias 30 de Setembro e 01 de Outubro, que estabelecem os parâmetros para compensação das horas paradas na greve que, inclusive conforme esta liminar, o trabalhador tem a prerrogativa de não realizar a compensação de horas paradas sem ser penalizado por processo administrativo e, inclusive, se esquecem que o trabalhador tem 180 dias para fazer a tal compensação.
É preciso que o trabalhador se posicione também diante dessas intransigências que os gestores da SE/GO tem feito a bel prazer, descumprindo liminar, assediando moralmente e ferindo os princípios constitucionais de isonomia. O Sindicato e a Federação já tem buscado respostas para inúmeras questões que não ficaram bem esclarecidas neste pós-greve, como a quantidade de dias a ser descontados e compensados, entre outras. Denuncie!
É importante manter a unidade que foi forte durante a greve, unidade que, mesmo diante de tanta truculência e ataques por parte do governo e da empresa, os trabalhadores e trabalhadoras não recuaram e ficaram firmes na defesa de seus direitos na maior greve da história da categoria! Mantenhamos unidos porque muitos ainda teremos que lutar na defesa de nossos empregos contra a privatização! Participem da videoconferência no dia 28/10/2020!

 

Orientação apresentada na setorial sobre a compensação:

1) O trabalhador que não possa compensar em determinado dia deve: assinar que tomou ciente da convocação e colocar a seguinte RESSALVA: “não tenho interesse de compensar a greve no dia específico acima indicado, baseado nos parâmetros estabelecidos pelo TST, processo n°1001203-57.2020.5.00.0000 (item 8), em despacho de Tutela de urgência”

 

Clique aqui e confira a tutela de urgência – Greve 2020

Clique aqui e confira o despacho – TST 

 

Diretoria Colegiada
SINTECT-GO