PCCS/95: Juiz manda expedir ordem de pagamento aos trabalhadores que concordaram com os cálculos da ECT

O Juiz da Vara Auxiliar de Execução do TRT18, Dr Kleber de Souza Waki, mandou expedir na Ação de Cumprimento de Sentença Nº 0010673-84.2018.5.18.0005 ordem de pagamento para os trabalhadores que concordaram com os cálculos apresentados pela ECT no processo de execução do PCCS/95. Será expedido Precatório para um trabalhador exequente que receberá acima de 60 salários mínimos e as RPVs para os demais trabalhadores.

Para os trabalhadores que não concordaram com os cálculos da ECT, o Juiz determinou a remessa à Contadoria Judicial para a apuração do efetivo valor devido. A decisão tomada neste processo será a mesma para os outros 44 processos de cumprimento de sentença.

Importante ressaltar que esta decisão ainda não foi publicada. Esta quarta, dia 19, foi o último dia de trabalho do judiciário, que retornará no dia 21/01/2019, quando a decisão será publicada e certificado o seu trânsito após, mais ou menos, 20 dias úteis. A partir deste período, a Secretaria da Vara começará a expedir as RPVs e o precatório, sendo que, após o recebimento da ordem de pagamento, a ECT terá 60 dias para quitar os créditos, no caso das RPVs, e, no caso de precatório, todo o exercício seguinte após a inscrição no orçamento anual.

Fracionamento da demanda

Para facilitar os cálculos e revisão do realinhamento de fevereiro de 2014, bem como agilizar o pagamento dos retroativos, a execução da ACP-0000681-80.2010.5.18.0005 foi fracionada de 50 em 50 trabalhadores, gerando até agora 45 processos de cumprimento de sentença, onde serão beneficiados cerca de 2300 trabalhadores de Goiás.

 

Laryssa Machado

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Última Atualização: 14 de agosto de 2024 às 16:16