Olá companheira e companheiro!
Esta mensagem diz respeito, exclusivamente, a você que tem direito a receber créditos do PCCS, não há necessidade de repassá-la, ok? Portanto, você que concordou com o cálculo da ECT relativo ao período de 2005/2017 do PCCS/95, em breve estará recebendo seu crédito de RPV. Como sei que todos estão ansiosos esperando serem contatados por mim, na qualidade de Secretário de Finanças do Sindicato e responsável pelo pagamento, venho esclarecer uns pontos.
Primeiro, há uma burocracia no Tribunal do Trabalho e que precisa passar por etapas de liquidação:
1) Após a empresa depositar o crédito à disposição do juiz em uma conta judicial na CEF e juntar no processo a guia de depósito, o processo vai para o juiz que, em média de 10 dias, despacha intimando os credores, por meio do Sindicato, a manifestar em 8 dias sobre o valor depositado e os cálculos de atualização da empresa e indicar a conta do Sindicado para onde o valor será transferido.
2) Após indicarmos a conta, a secretaria da vara vai providenciar o documento chamado alvará e enviar para a CEF, que terá 10 dias para pagar as guias do INSS e repassar o saldo restante do valor líquido para a conta do Sindicato.
3) Após esta etapa, temos que aguardar a certidão que indica o valor transferido e o número do respectivo processo ser juntado aos autos para termos certeza dentre os valores que caíram na conta do Sindicato, qual é de cada processo. Essa certidão demora uns 10 dias para ser juntada no processo.
Identificado o valor e o processo, começa a etapa interna, no Sindicato:
4) Solicito da assessoria jurídica as tabelas para a individualização do crédito de cada trabalhador em 2018, quando houve a concordância e, em 2020, quando houve o depósito e os descontos de INSS pagos pelo trabalhador, o que a empresa pagou de INSS e do crédito a ser pago, o que corresponde ao FGTS. São dados que a Receita Federal exige que sejam individualizados e identificados. Esta etapa requer de 3 a 5 dias, dependendo do volume de pessoas de cada processo.
5) Após receber as tabelas de individualização, a secretária do Sindicato elabora o recibo, este é conferido pelo contador do Sindicato, porque são dados que não podem conter erro nem nos centavos, já que serão enviados para a Receita Federal. Etapa que demanda mais 3 dias.
6) Feita a conferência, todo o material é repassado pra mim, Eziraldo, que entro em contato com cada credor, envio os documentos e esclareço o recibo, corrijo os dados como telefone, endereço, conta bancária junto com o credor, elaborando o recibo final que é enviado e assinado pelo credor, que envia o recibo pra mim. Etapa que toma mais uns 3 a 5 dias. Feito isso, o contador do Sindicato faz a transferência no mesmo dia ou no dia seguinte e depois lança na contabilidade do Sindicato e presta as informações para a Receita Federal.
Veja como é importante seus dados estarem corretos no cadastro do Sindicato.
Você pode ajudar entrando no sistema do Sindicato e atualizando seus dados para que, ao fazermos o recibo, não tenhamos que fazer correções quando entramos em contato com você e, com isso, essa última etapa para a transferência do seu crédito ser mais rápida. Sendo filiado ou não, ativo ou inativo, você deve atualizar seus dados. Qualquer dúvida é só entrar em contato no celular (62)99688-8402 – Eziraldo e também no telefone 3280-4415.
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