Após os trabalhadores (as) na SE/GO optarem por descansar com suas famílias, depois de cumprir a jornada de 44 horas com a ECT, receberam processo administrativo debaixo de ameaças de que mais destes viriam. São mais de 40 processos administrativos, os quais o SINTECT-GO fez defesa para os filiados, tendo já, alguns, resposta com punição de suspensão de um (1) dia em sua maioria.
No CEE Esmeralda, onde teve mais processos, a chefia deu a punição para todos no sábado não “desfalcarem” o processo produtivo da unidade. Um verdadeiro assédio moral coletivo o que está ocorrendo.
Existe uma denúncia de fato do SINTECT-GO, no Ministério Público do Trabalho de Goiás, mas estamos na fase apuratória, ainda sem decisão, assim o Sindicato orienta a todos os trabalhadores (as) que estão nessa situação de processo administrativo e cumprimento de punição, que procurem o SINTECT-GO para passar o processo, para que estes sejam juntados à ação comprovando-se o assédio moral coletivo que está ocorrendo no âmbito desta superintendência, onde as chefias atropelam a lei e os direitos humanos de descansar, de recuperar as energias e de ter qualidade de vida.
O que a capitania do mato em Goiás quer é que o trabalhador (a) trabalhe de domingo a domingo sem folga, pois nem dão a este a prerrogativa de usufruir das duas folgas (uma necessariamente na semana do repouso não gozado). E não se diga que é por falta de orientação dos gestores não, porque a empresa fez circular um FAG (VEJA AQUI) onde explica a questão no item 09 e 10:
9. Qual o percentual aplicável para pagamento do Repouso Trabalhado (domingos e feriados)? Repouso Trabalhado (domingos e feriados): Percentual de aplicação
Resposta: O pagamento do Repouso Trabalhado será acrescido do adicional de 100% sobre a
remuneração. (Súmula 146 do TST)
10.Como será pago o trabalho em dia de repouso? Repouso Trabalhado (domingos e feriados): Pagamento
Resposta: O empregado que trabalhar em dia de repouso poderá receber o adicional de 100% sobre o repouso remunerado ou lhe serão concedidos 2 (dois) dias de folga. Quando a opção for pela concessão de folgas, obrigatoriamente, uma das folgas deverá ser concedida na mesma semana do repouso não fruído.
Ou seja, é uma questão de abuso mesmo! Chega de autoritarismo!
Diretoria Colegiada
SINTECT-GO